Deputados do AM aprovam Lei que proíbe crianças e adolescentes em Paradas LGBTQIAPN+

Caso seja sancionada, Lei vai multar em R$ 10 mil quem descumprir a medida

Esquenta da Parada LGBTQIAP+ em Manaus, este ano (Reprodução)

DEAMAZÔNIA MANAUS, AM – Com apenas cinco artigos, um Projeto de Lei que proíbe a participação de crianças e adolescentes em eventos LGBTQIA+ foi aprovado, nesta quarta-feira (23), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

A proposta é de autoria do deputado estadual Delegado Péricles (PL). Não foi informado quantos deputados votaram a favor da matéria.

O texto cita expressamente a Parada LGBTQIA+ como um dos ambientes em que estaria proibida a presença de crianças e adolescentes, por “indevida exposição” a “ambiente impróprio”.

Segundo o deputado, embora o evento seja tradicional no Estado, a Parada do Orgulho LGBTQIAP+ “se tornou um local de prática de exposição do corpo, com constante imagem de nudez, simulação de atos sexuais, manifestações que, em alguns casos, resultam em intolerância religiosa, além do consumo exagerado de bebidas alcoólicas”.

O projeto prevê ainda multa de R$ 10 mil, por hora, em caso de descumprimento por parte de realizadores do evento, patrocinadores, pais ou responsáveis pelos menores de idade.

“Caso seja sancionado pelo Governo, crianças e adolescentes só podem participar de eventos dessa natureza com autorização judicial”, justificou o deputado.

A nível nacional, com base em cidades e estados de outras regiões que já apresentaram e aprovaram projetos com o mesmo teor, profissionais enxergam a prática como preconceituosa.

Em julho deste ano, o psicólogo Gabriel Portella, mestre em psicologia comportamental, disse à Folha de São Paulo que a relacionar eventos LBGTQIA+ à incentivos a drogas e promiscuidade é preconceituosa e que é ingenuidade acreditar que a presença trará algo negativo para crianças e adolescentes.

O Projeto de Lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Amazonas segue pode, ou não, ser sancionado pelo governador Wilson Lima (UB).

LEIA O PROJETO DE LEI ABAIXO

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