‘Amazonas Meu Lar’ chega a 122 mil pré-cadastros; inscrições seguem até outubro

A fase de pré-cadastro servirá de base para um diagnóstico com os perfis dos inscritos

O Amazonas Meu Lar integra a política habitacional do Governo do Amazonas e está sob a coordenação da Sedurb. (Foto: Tiago Corrêa)

DEAMAZÔNIA MANAUS , AM  –  Menos de 20 dias após o início das inscrições, o programa habitacional Amazonas Meu Lar, já ultrapassou os 122 mil pré-cadastros. Aproximadamente 75,5 mil inscrições foram realizadas por meio do aplicativo Sasi, enquanto 46,6 mil ocorreram pelo site específico do programa www.amazonasmeular.am.gov.br.

A fase de pré-cadastro segue até 11 de outubro e servirá de base para um diagnóstico com os perfis dos inscritos. Com base nesse diagnóstico e nos critérios de vulnerabilidade social estabelecidos por meio de Decreto e portarias próprios, será criado o ranking de prioridade para acesso às linhas do programa que podem ser: o subsídio “Entrada do Meu Lar”, para quem vai financiar diretamente com a construtora ou, no caso das famílias em situação de vulnerabilidade social,  concorrer a unidades habitacionais construídas pelo Governo do Estado,  em parceria com o Programa Minha Casa, Minha Vida.

Para participar do programa, o candidato não pode ter casa própria e deve estar dentro das faixas de renda estabelecidas: faixa 1 para quem tem renda bruta mensal até R$ 2.640 e faixa 2 para quem tem renda bruta mensal de R$ 2.640,01 até R$ 4.400.

Os interessados devem fazer o pré-cadastro, mesmo aqueles que já recebem benefícios como o Auxílio Aluguel, do Governo do Amazonas, como é o caso das famílias do Monte Orebe e da Cachoeira Grande. O objetivo é formar uma base de dados única para todas as iniciativas voltadas para a questão habitacional do Estado.

Orientações para o pré-cadastro

O pré-cadastro deve ser realizado pelo aplicativo Sasi ou pelo site www.amazonasmeular.am.gov.br. Ambas as plataformas possuem manual auto-explicativo.

Para garantir que todos os interessados tenham informações claras e precisas, o programa disponibiliza opções de canais de atendimento, incluindo chatbot com atendente virtual. Para isso, basta acessar o site e clicar em “Fale com a Mel”. Além disso, a Sedurb mantém uma central de plantão para responder, por e-mail, as dúvidas dos candidatos feitas pelo site, na aba “Entre em Contato”.

Outra informação importante é sobre os documentos obrigatórios  para o cadastro, tanto do titular da inscrição quanto dos dependentes, como é o caso do CPF. Os documentos estão descritos no formulário do pré-cadastro, devem ser enviados em formato PDF e estar legíveis. Não seguir esta orientação pode levar à invalidação do cadastro. Se documentos obrigatórios, como o título de eleitor, estiverem cancelados, é fundamental regularizá-los o mais rápido possível, pois isso também pode afetar a elegibilidade para participar do programa.

O programa Amazonas Meu Lar pode considerar dados do Cadastro Único em seus critérios de seleção, a depender da linha de atendimento. Por isso, a orientação é que, quem for cadastrado, mantenha os dados atualizados, pois o programa usará a base de dados mais recente disponível para análise.

Amazonas Meu Lar

O programa Amazonas Meu Lar está alinhado ao programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal, para atender famílias de áreas urbanas com renda bruta mensal de até R$ 4.400. O programa está estimado em R$ 4,7 bilhões, somando investimento do Estado, recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

A meta é ofertar 24.044 soluções de moradia e regularizar 33 mil imóveis.

Mais informações sobre o programa estão disponíveis no site www.amazonasmeular.am.gov.br .

Documentos obrigatórios

•      RG, CPF e Título de Eleitor do titular e cônjuge (com a indicação do estado civil);

•      RG e CPF dos dependentes do grupo familiar;

•      Certidão de nascimento (para aqueles sem RG e CPF);

•      Comprovante de estado civil, que pode ser a certidão de casamento, averbação do divórcio, ou declaração/contrato de união estável;

•      Comprovante de residência contendo o CEP;

•      Comprovante de renda de todos os que residem juntos;

•      Laudo médico, se for o caso;

•      Recibo de aluguel e/ou contrato de locação;

•      Declaração do proprietário do imóvel contendo RG e CPF, caso resida na condição de cedido, coabitação ou submoradia;

•      Documentação comprobatória de acompanhamento do órgão competente, no caso de situação de abrigo ou situação de rua;

•      Documento do imóvel e/ou inventário, se residir em imóvel de herdeiros;

•      Certidão negativa do SPC e Serasa, se for o caso;

•      Procuração pública, em caso de representação;

•      Cadastro Único (CadÚnico);

•      Curatela, se for o responsável por algum candidato;

•      Tutela, caso seja o responsável por algum integrante do grupo familiar menor de 18 anos (outra filiação e/ou familiares);

•      Documentação comprobatória do órgão competente, no caso de área de risco, situação de emergência e/ou calamidade pública;

•      Comprovação do recebimento de auxílio emergencial para custeio de moradia, se for o caso;

•      Documentação comprobatória, no caso de mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O Amazonas Meu Lar integra a política habitacional do Governo do Amazonas e está sob a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedurb). O programa é executado pela Superintendência Estadual de Habitação (Suhab) e Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE), órgãos vinculados à Sedurb, além da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios (Sect), responsável pela regularização fundiária.

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