Caso Wallace: policiais ligados a organização criminosa perdem cargos após 14 anos, no AM

Caso Wallace Souza ocorreu em 2009, em Manaus; grupo recebia propina para dar apoio às atividades de organização criminosa

Deputado Wallace Souza, faleceu em 2010 (Foto: Reprodução)

DEAMAZÔNIA MANAUS, AM – A Justiça do Amazonas condenou a prisão cinco policiais civis envolvidos no Caso Wallace. Além das penas impostas a cada um – que variam de 3 a 14 anos – os acusados também terão que deixar seus cargos na corporação.

A decisão é da juíza Rosália Guimarães Sarmento, da 2ª Vara de Entorpecentes de Manaus, e foi proferida na quinta-feira (21). Cabe recurso da decisão.

A Ação penal teve início com a prisão dos agentes públicos e pessoas envolvidas com tráfico de drogas durante a “Operação 40 Graus”, desencadeada pela Polícia Civil do Estado do Amazonas no ano de 2009. Ou seja, as condenações ocorrem 14 anos depois do caso.

Na decisão, a juíza determina que a Secretaria de Segurança do Estado do Amazonas seja comunicada da sentença indicando o prazo de cinco dias para afastar dos cargos que ocupam, os agentes públicos: André Serguey Aguiar da Cunha; Carlos Benjamin Silva da Conceição; Carlos Gonzaga Oliveira Lima; Haryton Batista de Carlos e Manuel Silva de Alencar.

Os agentes foram condenados pelos crimes de corrupção passiva, concussão e extorsão mediante sequestro.

Segundo a magistrada, foi somente com a prisão ex-policial Moacir Jorge Pessoa da Costa, o Moa, que os demais agentes envolvidos no esquema criminoso foram delatados. Conforme os autos, o grupo recebia propina para dar apoio às atividades da organização criminosa.

“Os graves crimes pelos quais os cinco policiais civis foram condenados ofendem a dignidade das instituições públicas que, por imperativo constitucional, devem se pautar pelos princípios da moralidade e da probidade administrativa”, disse a magistrada. 77

A juíza disse ainda que os policiais mancham a honra da polícia junto à opinião pública e contribuem para o desprestígio das instituições responsáveis pela persecução penal: “É preferível atirar fora um fruto danificado do que perder toda a cesta”.

CONDENAÇÕES

André Serguey Aguiar da Cunha foi condenado por associação para o tráfico e concussão a 11 anos 2 meses de prisão; Carlos Benjamin Silva da Conceição recebeu uma pena de 14 anos de prisão por extorsão mediante sequestro; Carlos Gonzaga Oliveira Lima foi condenado por associação para o tráfico e concussão a 11 anos e 2 meses de prisão; Haryton Batista de Carlos foi condenado por concussão a 8 anos e dois meses de prisão e Manuel Silva de Alencar recebeu uma pena de 7 anos de prisão por corrupção passiva.

Na mesma sentença, os réus Evandro Reis da Silva, Ricardo Farias Soares, Aldir de Souza Silva, Cilas Viana Correa e Anizio Antônio Silva de Castro Paes foram condenados a penas que variam de três a doze anos de prisão.

Na mesma sentença, quatro pessoas foram absolvidas da acusação.

Na Ação Penal n.º 0253030-63.2009.8.04.0001, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) denunciou um total de 17 pessoas.

Conforme a sentença proferida, 10 pessoas foram condenadas à prisão e, no mesmo processo, quatro pessoas foram absolvidas, duas pessoas foram assassinadas no decorrer do processo e uma pessoa foi julgada (e condenada) em outro processo.

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