Comitê denuncia ao MPAM falta de funcionamento 24 horas de delegacias da Mulher

O Comitê Anticorrupção encaminhou ao Ministério Público um pedido de fiscalização a fim de que seja cumprida a lei que garante o funcionamento 24 horas das delegacias , inclusive nos finais de semana e feriados

Ministério Público do Amazonas. (Foto: Divulgação)

DEAMAZÔNIA MANAUS, AM – O Comitê Amazonas de Combate à Corrupção solicitou, nesta terça-feira (26), à Corregedora-Geral do MP/AM (Ministério Público do Amazonas) promotora Sílvia Abdala Tuma, providências cabíveis para a realização de fiscalização extraordinária a fim de que a lei nº 14.541/2023, responsável pelo funcionamento ininterrupto de delegacias de crimes contra a mulher, inclusive nos finais de semana e feriados, seja cumprida em Manaus e nos municípios do interior do Amazonas.

Em representação enviada à corregedora-geral, o comitê menciona que  recebeu denúncia no último  dia 15 de setembro, com fotos as quais mostram que duas delegacias especializadas em crimes contra a mulher, localizadas na rua Desembargador Felismino Soares, 155, bairro Colônia Oliveira Machado, e na avenida Nossa Senhora da Conceição, bairro Cidade de Deus, não estão funcionando após às 17h, contrariando a Lei 14.541/2023, a qual determina o funcionamento ininterrupto, inclusive em feriados e finais de semana, dessas delegacias especializadas.

O comitê cita também que o mesmo diploma legal determina que “além das funções de atendimento policial especializado para as mulheres e de polícia judiciária, o Poder Público prestará, por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), e mediante convênio com a Defensoria Pública, os órgãos do Sistema Único de Assistência Social e os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou Varas Criminais competentes, a assistência psicológica e jurídica à mulher vítima de violência”.

Depois de receber a denúncia, a coordenação do Comitê encontrou no dia 25 de setembro de 2023, no site do Poder Judiciário do Estado, a informação que confirma a veracidade exposta pela denunciante.

No final da representação, o Comitê pede, com o devido amparo no artigo 5º e no artigo 37 da Constituição de 1988 e, preocupado com a eficácia na destinação do dinheiro público e com as graves violências contra a mulher, providências cabíveis para a realização de fiscalização extraordinária a fim de que a lei nº 14.541/2023 seja cumprida em Manaus e nos demais municípios do Estado.   

Com informações de Assessoria de Imprensa

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