Câmara aprova projeto da Prefeitura de Manaus para reforma de casas

Projeto foi aprovado em tempo recorde pelos vereadores e deve beneficiar as casas de 4 mil famílias de baixa renda

Prefeito David e secretário municipal de Habitação, Jeus Alves (Foto: Divulgação)

 

 

DEAMAZÔNIA MANAUS, AM – A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, em caráter de urgência, nesta quarta-feira (28), projeto do prefeito David Almeida (Avante) que cria a Programa ‘Casa Manauara’ (PL nº 105/2024).

O programa consiste na reforma de casas de famílias de baixa renda, no valor de até R$ 27 mil. O projeto deve beneficiar mais de 4 mil famílias.

Segundo parecer da Secretaria Municipal de Finanças (Semef), o programa custará R$ 8 milhões por mês. Ou seja, R$ 80 milhões ao final de 2024.

O texto tramitou em tempo recorde na Casa. O prefeito enviou o projeto à Câmara Municipal no dia 22 de fevereiro (quinta-feira passada). Quatro dias úteis depois, o programa foi aprovado.

A articulação para aprovação do programa foi feita pelo secretário municipal de Habitação, Jesus Alves, em conversa com os vereadores.

O PROJETO

Os beneficiários do programa ‘Casa Manauara’, da Prefeitura de Manaus, serão selecionados pela Secretaria Municipal de Habitação de Assuntos Fundiários (Semhaf), conforme a precariedade habitacional das famílias.

De acordo com o projeto, entre as intervenções previstas pelo programa nas casas: construção em madeira, construção e revestimento de teto, construção e revestimento de piso, instalação de janelas e portas, pisos, reparos em sistema elétrico, troca de telhado, pintura, instalação de caixa d’água e manutenção de fossa.

O ‘Casa Manauara’ exigirá uma contrapartida dos beneficiados. Conforme o projeto, a parcela mínima da contrapartida será de R$ 45. E a máxima de R$ 70, a depender da capacidade financeira da família.

Requisitos

  • Os beneficiários do Programa “Casa Manauara” deverão preencher os seguintes requisitos:
  • possuir renda familiar de até 3 salários mínimos;
  • possuir cadastro ativo e atualizado no CadÚnico do Governo Federal;
  • possuir escritura registrada do imóvel, em sua titularidade, ou compromisso ou escritura de compra e venda, cessão ou promessa de cessão registrada em cartório, que comprovem a negociação com o titular do imóvel;
  • não residir em área classificada como de risco, preservação permanente ou que possua óbice legal à utilização como moradia;
  • residir no município de Manaus;
  • não ser proprietário de outro imóvel, em Manaus ou outro local;
  • não ter sido beneficiado com qualquer outro programa habitacional nos últimos 5 anos;
  • residir em situação de precariedade habitacional, sem condições mínimas de habitabilidade ou que necessite de melhorias.
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