Flutuantes do Tarumã começam a ser retirados em dez dias até 31 de março

 

Flutuantes no Rio Tarumã-Açu (Foto: Sema/Divulgação)

 

DEAMAZÔNIA MANAUS, AM – A Justiça do Amazonas deu um prazo de 10 dias para que os flutuantes da Orla do Tarumã, em Manaus, sejam retirados do local.

A decisão do juiz Moacir Batista, da Vara do Meio Ambiente, autoriza, inclusive, uso de força policial para ajudar a Prefeitura na ação.

A sentença, publicada nesta quinta-feira (29), atende pedido do Ministério Público do Amazonas (MP-AM).

Há 10 dias, a prefeitura havia solicitado da justiça o apoio do governo do estado para a retirada dos flutuantes. O pedido veio após o MP solicitar que o município pagasse uma multa de R$ 15 milhões por não ter retirado as estruturas. O prazo para a remoção terminou em dezembro do ano passado.

O juiz Moacir Batista deu até o dia 31 de março para informar e comprovar à justiça a ação de retirada e de desmonte dos flutuantes. Caso contrário, o município será condenado a pagar a multa.

“Trata-se de demanda que há muito tramita neste Juízo, com sentença transitada em julgado desde 2021. A ordem foi para retirada dos flutuantes e a instauração de plano para a ordenação da bacia hidrográfica de Manaus. […] Até a presente data não houve cumprimento da ordem judicial engendrada no título judicial. Frise-se que o primeiro passo para cumprir o título judicial é a retirada e desmonte dos flutuantes”, determinou o juiz.

Segundo o magistrado, a retirada dos flutuantes da Orla do Tarumã-Açu agora precisa seguir três etapas:

  • A comunicação da retirada, através de empresas de comunicação e de dois outdoors instalados próximos a Marina do Davi e a Praia Dourada;
  • A verificação dos flutuantes que estiveram tombados no rio, desabitados ou abandonados, para que sejam os primeiros a serem desmontados.
  • O início da retirada dos flutuantes após 10 dias úteis da comunicação.
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