Ageman desautoriza Águas de Manaus a cobrar conta de condomínios que têm poço artesiano

Agência Reguladora diz que Medida sugerida pela Câmara de Manaus não teve ato normativo da Prefeitura

Foto: Fato Amazônico

 

DEAMAZÔNIA MANAUS, AM – A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) informou hoje (28) que a empresa Águas de Manaus não está autorizada a cobrar dos condomínios da capital amazonense tarifa por disponibilidade, na conta de condomínios que tem poços artesianos.

A medida foi criada a partir do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), sugerido pela CPI da Câmara Municipal de Manaus em 2023 e consta no 8º Termo Aditivo ao contrato de concessão da água e esgoto.

No entanto,  a medida não entrou em em vigor, em virtude da necessidade da edição de um ato normativo, o qual não foi elaborado pela Prefeitura de Manaus.

A Ageman ressalta ainda que a cobrança por disponibilidade está amparada legalmente e admitida em âmbito federal pela Lei 11.445/07, a qual trata das diretrizes nacionais para o saneamento básico.

“A Ageman reforça ainda que não há qualquer decisão do Poder Concedente no sentido de promover a taxação de poços artesianos de condomínios”, diz em Nota a Agência Reguladora dos Serviços Públicos.

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