Em encontro com Pacheco, Simonetti defende sustentação oral de advogados em tribunais

Presidente nacional da OAB enviou ao Congresso a PEC para assegurar que direito à sustentação oral fosse respeitado

DEAMAZÔNIA BRASÍLIA – Ao receber o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, durante a sessão do Conselho Pleno do CFOAB, nesta segunda-feira (27/5), o presidente Beto Simonetti reiterou a importância da aprovação do texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para assegurar à advocacia o direito de realizar sustentação oral nos tribunais brasileiros, especialmente no Supremo Tribunal Federal (STF).

Beto Simonetti, presidente Nacional da OAB

Simonetti frisou que a pauta é de fundamental relevância para a democracia e para a cidadania. “Falo aqui sobre a ampla defesa e o contraditório, garantias constitucionais que têm sido deturpadas pela atuação de alguns magistrados, inclusive do Supremo Tribunal Federal, que tolhem o direito da advocacia à sustentação oral”, afirmou. “O direito à sustentação oral representa a voz da cidadania e da democracia plena nos tribunais”, exaltou.

O presidente lembrou que a garantia já está estabelecida em lei, mas apontou que, infelizmente, alguns agentes insistem em passar por cima da legislação. “Uma Emenda [Constitucional], portanto, deve colocar fim a essas ilegalidades”, disse, destacando que antes de chegar à elaboração da PEC a OAB tentou todas as formas de diálogo com o Judiciário, sobretudo com o STF, para garantir que o direito à sustentação oral fosse respeitado.

“Infelizmente, o diálogo se mostrou insuficiente para alcançar uma solução nessa demanda específica. Por isso, optamos pela via legislativa, em busca de uma Emenda Constitucional que deixe essa nossa prerrogativa cravada no texto da própria Constituição”, relatou Simonetti.

Proposta

O texto da PEC foi aprovado, por unanimidade, pelo Conselho Pleno em 15 de abril, com o apoio das 27 seccionais da OAB. A PEC busca modificar o artigo 133 da Constituição Federal, garantindo a obrigatoriedade – nos termos dos princípios de acesso à justiça, do devido processo legal e da ampla defesa e contraditório – da sustentação oral por advogados em todas as fases do processo judicial, sob pena de nulidade das decisões.

A proposta altera o texto constitucional para incluir dois novos parágrafos. O primeiro, assegura o direito à sustentação oral, seja presencial ou síncrona, em todas as instâncias de julgamento por colegiado. A norma propõe que qualquer indeferimento deste direito acarrete a nulidade do julgamento e da decisão prolatada.

O segundo parágrafo restringe a capacidade dos órgãos do Poder Judiciário de limitar, restringir ou excluir as hipóteses legais de intervenção da advocacia no processo, particularmente a sustentação oral, salvo o disposto no artigo 96, inciso I, alínea “a” da Constituição, que estabelece as atribuições específicas dos tribunais.

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