Presidente Roberto Cidade comanda votação que aprovou diretrizes do PLDO 2025

Medida visa contribuir para uma atenção mais humanizada no momento do parto

PL segue para sanção ou veto governamental. (Foto : Rodrigo Brelaz)

 

DEAMAZÔNIA MANAUS, AM – Presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o deputado estadual Roberto Cidade (UB) comandou nesta quarta-feira (26), votação com uma extensa pauta de projetos, entre eles o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 (PLDO), que compreende as metas e prioridades da administração pública estadual e estabelece as diretrizes de política fiscal.

“Já sabemos que o orçamento em relação a 2024 deve crescer muito pouco em razão da seca severa, que impactou diretamente nas indústrias. O importante é que entraremos no segundo semestre já sabendo como o Estado pode se comportar diante disso. A Assembleia neste ano deu ainda mais agilidade ao PLDO e, consequentemente, dá mais tempo para que os ajustes necessários sejam realizados pelos poderes”, falou o deputado presidente.

De acordo com o PLDO, os percentuais ficaram em 8,31% para o Poder Judiciário, 3,6% para o Ministério Público Estadual (MPE); 4,1% para a Assembleia Legislativa, 3,4% para o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) e 1,6% para a Defensoria Pública do Estado DPE-AM).

Acompanhante em maternidade

Entre as 36 propostas aprovadas na sessão desta quarta está o Projeto de Lei nº 741 de 2023, de autoria de Roberto Cidade, que proíbe a cobrança de qualquer valor ou taxa por maternidades para permitir que o pai ou acompanhante assista ao parto no centro obstétrico. A medida visa contribuir para uma atenção mais humanizada no momento do parto. O PL segue para sanção ou veto governamental.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) indica que a presença de um acompanhante durante o parto pode reduzir o uso de intervenções médicas desnecessárias, proporcionar maior sensação de segurança à parturiente e resultar em partos mais respeitosos e humanizados.

“Nosso objetivo é proporcionar um ambiente humanizado e acolhedor emocionalmente, uma vez que a presença afetiva, sem dúvidas, faz a diferença nesse momento. A presença do pai e/ou acompanhante no centro obstétrico é uma medida essencial para garantir a saúde física e emocional da mulher gestante, do bebê e da família como um todo. Além disso, ao proibir a cobrança de qualquer valor ou taxa por maternidades particulares, a legislação estará agindo em favor da igualdade de acesso a esse momento tão importante, independentemente da situação financeira dos envolvidos”, afirmou.

De acordo com a proposta, a proibição da cobrança de qualquer valor ou taxa pelas maternidades para permitir que o pai e/ou acompanhante assista ao parto dentro do centro obstétrico se refere aos valores cobrados a título de higienização, esterilização e demais procedimentos necessários para que a pessoa possa adentrar o centro obstétrico, independentemente da nomenclatura dada à cobrança.

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