Inelegível, MP Eleitoral pede a cassação da candidatura de Beleza, em Santa Isabel

Desde 2017, atual prefeito de Santa Isabel do Rio Negro, Beleza, já havia sido condenado com perda de oito anos dos direitos políticos

Prefeito de Santa Iabel do Rio negro, José Ribamar Beleza

 

DEAMAZÔNIA SANTA ISABEL DO RIO NEGRO, AM –  O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu à Justiça (19), a impugnação do registro de candidatura do prefeito de Santa Isabel do Rio Negro e candidato a reeleição Jose Ribamar Beleza.  O pedido foi protocolado nesta segunda-feira  (19/8).

Beleza disputa a reeleição pela coligação União Brasil, Podemos, Federação Brasil da Esperança, Federação Psdb/Cidadania e PSD, PP, PDT.

Na Ação de impugnação, o promotor eleitoral, Paulo Fernandes Medeiros Júnior, informa à 30ª Zona Eleitoral de Santa Izabel do Rio Negro que o atual prefeito está inelegível desde 20 de julho de 2010, com base na da Lei de Improbidade Administrativa [ aplicação irregular de recursos das Funasa], que resultou na suspensão dos direitos políticos dele por oito anos e pagamento de multa no valor de R$ 72 mil.

Ainda segundo o MPE, Beleza recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região que manteve a condenação do prefeito em 29 de novembro de 2017, de acordo com o Acórdão proferido na Apelação nº 2006.32.00.000033-8/AM.

“Assim sendo, o prazo da inelegibilidade de 08 (oito) anos, previsto no do Art. 1º, I, l, da Lei Complementar n. 64/90, somente começou a transcorrer a partir da decisão colegiada do Tribunal Regional Federal da 1ª Região proferida em 29/11/2017, persistindo até 29/11/2025 (conforme fls. 45), motivo pelo qual não resta dúvida que está devidamente demonstrado a inelegibilidade do ora impugnado”, diz trecho da ação do MPE.

De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior Eleitoral, o decurso do prazo da penalidade de suspensão dos direitos políticos inicia-se, automaticamente, a partir da data do trânsito em julgado de cada provimento judicial condenatório.

O Ministério Público Eleitoral  tem cinco dias para contestar os pedidos de registros de candidaturas e agiu, tempestivamente, dentro do prazo, conforme prevê a Lei Complementar n. 64/90  .

Nota-se que em 2020, o prefeito José Ribamar Beleza já estava condenado e inelegível e mesmo assim ingressou com pedido de candidatura, não teve  seu registro cassado, e foi eleito.

VEJA O PEDIDO DO MP ELEITORAL

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