Em Apuí, MP atua para que novo prefeito tenha acesso as informações na transição
Procedimento do MP, visa com que prefeito Marcos Lise facilite trabalho da comissão de transição do prefeito que venceu eleições
DEAMAZÔNIA APUÍ, AM – Em um esforço para assegurar uma transição municipal transparente, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Apuí, instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a transição nos poderes Executivo e Legislativo da administração municipal. A medida visa garantir uma substituição responsável, possibilitando que a nova gestão tenha pleno acesso às informações necessárias para a continuidade dos serviços públicos.
De acordo com o promotor de Justiça Lucas Souza Pinha, o acompanhamento busca evitar interrupções nos serviços públicos essenciais durante a transição, com foco na proteção dos interesses da população de Apuí.
O processo eleitoral de 6 de outubro definiu os novos gestores do município para os próximos quatro anos. Para facilitar o trabalho da equipe de transição, o MPAM recomenda o acesso a documentos importantes, como contas públicas, contratos e convênios, a fim de prevenir possíveis falhas em áreas como saúde, educação e assistência social.
Entre as diretrizes para a transição, o Ministério Público destaca a importância do monitoramento dos fundos previdenciários dos servidores municipais e a fiscalização dos recursos provenientes de convênios estaduais e federais, como os do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), com o objetivo de evitar desvios e garantir a correta aplicação dos recursos.
Outro ponto fundamental envolve a gestão de contratos de serviços continuados, que podem ser prorrogados conforme a legislação, desde que as condições iniciais da licitação sejam mantidas e o preço se mantenha vantajoso. O Tribunal de Contas da União (TCU) estipula que a prorrogação desses contratos deve ser devidamente justificada e limitada a 60 meses.
Fiscalização do cumprimento
O MPAM alerta que o descumprimento das normas pode levar a penalidades, incluindo responsabilidade criminal e administrativa. A antecipação ou a inversão da ordem de pagamentos a credores sem justificativa adequada, por exemplo, pode configurar crime, com sanções penais e ações de improbidade administrativa.
Além disso, a portaria enfatiza que a administração cessante deve apresentar as contas públicas adequadamente. Caso contrário, o prefeito eleito poderá adotar medidas legais para proteger o patrimônio público, conforme previsto na Súmula 230 do TCU.
A portaria estabelece a publicação do extrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público (Dompe) e orienta o envio da recomendação ao atual prefeito, Marcos Lise (União), ao presidente da Câmara Municipal e ao prefeito recém-eleito, Marquinhos Macil (MDB), reforçando o compromisso com uma transição organizada e o fortalecimento das instituições democráticas.