STF acaba com a farra dos royalties das prefeituras de cidades sem petróleo no Amazonas
Por unanimidade, Supremo atendeu PGR de que lei amazonense é ilegal; 38 municípios recebiam compensação dos royalties da ANP

DEAMAZÔNIA BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trechos de uma lei do Amazonas que trata da fiscalização, arrecadação e participações financeiras relativas à exploração de recursos minerais e hídricos, incluindo petróleo e gás natural, no território do estado.
O entendimento é de que só a União pode legislar sobre as obrigações principais relacionadas ao tema.
A decisão tomada na sessão plenária virtual encerrada em 22/8, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5335, acaba com a farra de cidades amazonenses que recebiam compensação financeira da Agência Nacional do Petróleo (ANP) sem produzir gás e nem petróleo.
A ação foi proposta pelo procurador-Geral da República (PGR), Rodrigo Janot, contra a Lei estadual 3.874/2013.
Trinta e seis municípios amazonenses vinha recebendo desde 2021 repasses milionários em royalties de petróleo e gás natural, segundo dados da ANP . Os municípios que receberam gordos repasses foram Anamã, Manicoré, Santa Isabel do Rio Negro, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de Olivença, Novo Airão, Manacapuru e Nhamundá
Obrigações principais
O relator, ministro Nunes Marques, explicou que, de acordo com a Constituição Federal, a União, os estados e os municípios têm competência comum para registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios. Contudo, embora a Constituição Federal assegure aos estados os royalties decorrentes da participação no resultado da exploração desses recursos em seu território, a sistemática de definição, arrecadação e lançamento de compensações e participações financeiras deve ser disciplinada por lei federal.
Obrigações acessórias
Em relação às obrigações acessórias, Nunes Marques destacou que, em casos semelhantes, o Supremo julgou constitucionais leis locais que as regulam. Nesse sentido, votou pela validade das disposições da lei estadual que tratam da fiscalização das quota-partes repassadas pelas concessionárias exploradoras situadas no território do Amazonas.
Efeitos
Em razão do interesse público e da segurança jurídica, além do risco de impacto financeiro-orçamentário ao estado, a decisão terá efeitos a partir do julgamento. Ficam ressalvadas as ações ajuizadas individualmente até a publicação da ata do julgamento.
A decisão foi unânime.
MUNICÍPIOS QUE RECEBIAM ROYATIES
| COARI-AM | |
| TEFE-AM | |
| ANAMA-AM | |
| MANICORE-AM | |
| SANTA ISABEL DO RIO NEGRO-AM | |
| SAO GABRIEL DA CACHOEIRA-AM | |
| SAO PAULO DE OLIVENCA-AM | |
| NOVO AIRAO-AM | |
| MANACAPURU-AM | |
| NHAMUNDA-AM | |
| CAAPIRANGA-AM | |
| ALVARAES-AM | |
| CODAJAS-AM | |
| ANORI-AM | |
| IRANDUBA-AM | |
| MANAUS-AM | |
| SILVES-AM | |
| ITACOATIARA-AM | |
| URUCURITUBA-AM | |
| AUTAZES-AM | |
| CAREIRO DA VARZEA-AM | |
| ITAPIRANGA-AM | |
| PARINTINS-AM | |
| URUCARA-AM | |
| CAREIRO-AM | |
| MANAQUIRI-AM | |
| BERURI-AM | |
| RIO PRETO DA EVA-AM | |
| TABATINGA-AM | |
| BORBA-AM | |
| BARCELOS-AM | |
| ITAMARATI-AM | |
| JAPURA-AM | |
| PAUINI-AM | |
| BOA VISTA DO RAMOS-AM | |
| EIRUNEPE-AM |
