STF forma maioria para permitir nomeação de parentes em cargos políticos
A decisão do Supremo Tribunal Federal flexibiliza o entendimento anterior que enquadrava tais nomeações como nepotismo, proibidas pela Súmula Vinculante

DEAMAZÔNIA BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (23) para permitir que chefes do Executivo — como presidente da República, governadores e prefeitos — possam nomear parentes para cargos de natureza política, desde que haja comprovação de qualificação técnica e idoneidade.
A decisão flexibiliza o entendimento anterior que enquadrava tais nomeações como nepotismo, proibidas pela Súmula Vinculante nº 13.
De acordo com a reportagem do UOL Notícias, o julgamento foi retomado em plenário virtual e já conta com maioria dos votos favoráveis à nova interpretação. Os ministros argumentaram que cargos de natureza política possuem “caráter de confiança pessoal” e, por isso, não se enquadram na vedação imposta a funções administrativas.
A decisão, porém, impõe limites. O STF reconhece que o parente nomeado deve demonstrar competência técnica para exercer o cargo e que a escolha não pode ser feita apenas com base em laços familiares. Caso sejam constatados indícios de favorecimento ou desvio de finalidade, a nomeação continuará passível de anulação judicial.
Especialistas apontam que a medida pode abrir espaço para novas disputas judiciais e acirrar o debate sobre a transparência e a moralidade na administração pública. Para críticos, a flexibilização representa um retrocesso no combate ao clientelismo e à concentração de poder em grupos familiares.
Já defensores da decisão afirmam que ela reconhece a autonomia dos chefes do Executivo na composição de seus governos, sobretudo em cargos que exigem afinidade política e confiança.
O julgamento ainda não foi concluído oficialmente, mas a maioria formada já define o novo entendimento da Corte sobre o tema, com impacto direto nas administrações federal, estaduais e municipais.
Fonte: UOL Notícias — “STF forma maioria para permitir nomeação de parentes em cargos políticos”, publicado em 23/10/2025.
