MPF recomenda à Ufam aplicação de cotas em processos seletivos em vagas de desistentes
Recomendação pede que Ufam e MEC respeitem à Lei de Cotas; instituições têm 30 dias para se manifestar

DEAMAZÔNIA MANAUS, AM – O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e o Ministério da Educação (MEC) apliquem a Lei 12.711/2012 (Lei de Cotas) nos processos seletivos para oferta de vagas residuais – aquelas remanescentes de desistência ou desligamento de estudantes nas universidades.
De acordo com informações enviadas ao MPF, a Ufam não observa a reserva de vagas para candidatos com deficiência, pretos, pardos, indígenas e quilombolas nos Processo Seletivos Extramacro (PSE), em contrariedade à Lei de Cotas.
Medidas recomendadas – Para o MPF, a Ufam deve aplicar as cotas em todos os processos seletivos, incluindo o PSE. Além disso, deve modificar a Resolução nº 047/2014-CONSEPE para deixar claro que a Lei de Cotas é válida para o Processo Extramacro. Também exige regras claras e objetivas para a redistribuição de vagas ociosas, coerentes com o modelo fixado pela lei.Em relação ao MEC, foi recomendada a modificação da Portaria Normativa nº 18/2012/MEC, eliminando o trecho que exclui “transferências e os processos seletivos destinados a portadores de diploma de curso superior” da obrigatoriedade das cotas. O MEC deve, ainda, atualizar as regras para indicar, de forma expressa, que as vagas reservadas devem ser aplicadas nos processos seletivos para vagas ociosas e informar oficialmente as instituições federais sobre a mudança na regulamentação.
Lei de cotas – A Lei 12.711/2012 exige que as instituições federais de educação superior reservem, no mínimo, 50% de suas vagas para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas, e que essas vagas sejam preenchidas por autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas, além de pessoas com deficiência, em proporção à população local.O MPF deu um prazo de 30 dias para que as instituições se manifestem sobre o acatamento da recomendação e quais medidas serão tomadas. O não acatamento da recomendação pode resultar em ações judiciais e responsabilização civil, administrativa ou criminal dos responsáveis.

