segunda-feira, fevereiro 2, 2026

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Em Maués, MP recomenda ajustes no edital do Seletivo para cargos da Educação

Candidatos exigem material audiovisual ou a ficha para permitir o exercício da fase de recursos

Igreja matriz de Nossa Senhora da Conceição de Maués

DEAMAZÔNIA MAUÉS, AM – Após receber denúncias apontando irregularidades no edital do Processo Seletivo Simplificado (PSS) Nº 01/2026, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) encaminhou recomendação à prefeita de Maués, Macelly Veras (PDT), e à Secretaria Municipal de Educação (Semed) para a adequação do certame.

A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Suelen Shirley Rodrigues da Silva Oliveira. 

O processo seletivo prevê a contratação temporária de equipe multiprofissional, pedagógica e corpo técnico administrativo para cargos diversos da educação nas áreas rurais, urbanas e indígenas do município.

Entre os critérios de avaliação para o provimento dos cargos, o edital estabelece que os candidatos a vagas de docentes ministrem uma aula, que será gravada pela comissão do concurso, como parte da avaliação de proficiência didática.

O ofício da recomendação ressalta que a falta de divulgação do vídeo e o documento de avaliação comprometem a ciência pelo candidato dos fundamentos da pontuação recebida, prejudicando a formulação de recurso. 

“A aula expositiva será gravada, porém o edital não prevê que os candidatos tenham acesso à essa gravação ou mesmo à ficha de avaliação. Nós orientamos o município que forneça o material audiovisual ou a ficha, para permitir o exercício da fase recursal pelos candidatos”, destacou a promotora.

Outro ponto destacado se refere à exigência para os cargos de profissional de apoio escolar na educação especial de formação específica com “carga horária mínima de 80 horas”. O item está em desconformidade com o Decreto Federal nº 12.773/2025, que estabelece como requisito um curso com carga mínima de 180 horas.

“É uma norma bem recente, estabelecida em outubro. Nós entendemos as peculiaridades e dificuldades do interior do Estado do Amazonas, de acesso e de transporte. Então obrigar que, já nesse momento, seja exigido no edital o curso de 180 horas geraria prejuízo ao processo seletivo e aos inscritos. Por essa razão, o Ministério Público recomendou que fosse mantida essa exigência no curso de 80 horas, mas que, após a seleção, seja instituída uma etapa com a aplicação de um curso complementar, para atingir as horas estipuladas no Decreto Federal”, explicou.

Além da instituição da etapa de curso de formação, a prefeitura e a Semed também devem alterar o PSS nº 01/2026, atentando-se à adequação dos dois itens ressaltados pela promotoria, estabelecendo procedimento específico que permita que os candidatos acessem a cópia integral da aula apresentada ou da ficha individual de avaliação.

Os órgãos municipais têm até 48 horas para responder se acatarão a recomendação. 

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