quinta-feira, abril 9, 2026

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Justiça endurece combate à propaganda antecipada e manda retirar vídeo de Salazar contra David

A desembargadora Nélia Caminha destacou que, embora a liberdade de expressão seja um direito constitucional, ela não é absoluta no contexto eleitoral

David Almeida obteve na Justiça decisão que retirar vídeo do vereador Salazar

DEAMAZÔNIA MANAUS, AM – Decisões recentes do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reforçam o rigor na fiscalização da propaganda eleitoral antecipada no estado, especialmente no ambiente digital, em meio ao avanço das articulações para as eleições de 2026.

Em uma das decisões, a desembargadora Nélia Caminha Jorge determinou a retirada imediata de um vídeo publicado nas redes sociais publicada pelo vereador Alexandre da Silva Salazar, que contava com a participação de Kidson Maia de Souza.

 A ação foi proposta pelo diretório estadual do Avante.

Segundo a decisão, o conteúdo extrapola o limite da crítica política ao direcionar ataques ao ex-prefeito de Manaus, David Almeida, pré-candidato ao Governo do Amazonas.

A repetição da expressão “nunca será governado” foi interpretada como indício de propaganda eleitoral antecipada negativa, com potencial de influenciar o eleitorado antes do período permitido por lei.

A relatora destacou que, embora a liberdade de expressão seja um direito constitucional, ela não é absoluta no contexto eleitoral.

Para o TRE-AM, quando há tentativa de induzir o eleitor à rejeição de um nome específico, ainda que de forma implícita, configura-se infração à legislação vigente.

Fiscalização ampliada no ambiente digital

As decisões sinalizam uma atuação mais firme da Justiça Eleitoral no monitoramento de conteúdos publicados nas redes sociais, sobretudo no período pré-eleitoral.

O entendimento consolidado no tribunal é de que mensagens com teor eleitoral — ainda que disfarçadas de opinião ou crítica — podem ser enquadradas como propaganda irregular.

Nos bastidores políticos do Amazonas, a avaliação é de que o endurecimento das regras deve impactar estratégias de comunicação de pré-candidatos e aliados, exigindo maior cautela na produção e divulgação de conteúdos digitais.

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