domingo, abril 12, 2026

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ROBÉRIO BRAGA – Eleição indireta

Robério Braga

Há muita conversa fiada a respeito de passagens da história política do Amazonas, recentes ou não, sobretudo toda vez que surge um fato pouco ou nada comum ao qual os “historiadores de plantão” ou “memorialistas de esquina”, como dizia o professor Artur Reis, apresentam logo um caudal de acontecimentos semelhantes ou a audaciosa afirmação de que se trata da “primeira vez, pois isso nunca aconteceu”.

O artigo de hoje, no canto de página de jornal que ocupo há mais de cinquenta anos, vem a propósito da próxima eleição indireta e obrigatória para escolha de governador do Estado a cumprir período que complementará o mandato iniciado há pouco mais de três anos, este que foi resultado de votação direta, secreta e eletrônica do povo amazonense, em escolha em reeleição permitida pela lei eleitoral e pela Constituição da República.

Não se pode dizer que se trata de situação sem igual na vida político-partidária-eleitoral do Estado, ainda que rara, ou raríssima, dessa feita em razão da renúncia comum do governador e do vice-governador em um só momento  – esta sim surge como grande novidade histórica – e por razões que só os autores podem efetivamente descrever, embora as cartas apresentadas ao Poder Legislativo e a imprensa revelem as motivações públicas que as justificam com candidaturas ao Senado da República e à Câmara dos Deputados.

Mesmo sem ter sido eleição indireta, mas tendo sido estranha ao processo regular então adotado, a confirmação da escolha do governador do Amazonas em 1896 se revestiu de especificidades políticas de tal ordem que impôs ao Congresso do Estado a pecha de “Congresso Foguetão”, pela forma como se processou a decisão política que foi completamente fora dos padrões.

Naquele ano não houve renúncia conjunta, pois o vice-governador assumiu o mandato por dois anos seguidos, mas, somente, a carta forjada em nome do governador Fileto Pires e que teria sido remetida de Paris, dando conta de seu desejo de abandonar o cargo para o qual foi eleito em dupla escolha: do voto popular, mapeado pelas fraudes comuns na época, e pela confirmação do Congresso que era a Assembleia Legislativa, conformação feita por deputados que não tinham sido eleitos, mas foram convocados para votar.

Caso concreto de eleição indireta deu-se em razão da renúncia do governador Leopoldo Amorim da Silva Neves, que já tinha exercido vários mandatos eleitos e, quase ao término do seu mandato de quatro anos, sem direito á reeleição que era vedada pela Constituição, renunciou ao governo para ser candidato ao Senado da República, eleição na qual, injustamente, não foi bem-sucedido.

Essa renúncia, inexistindo o cargo de vice-governador, obrigou a uma escolha indireta do sucessor, por meio dos votos dos deputados estaduais, no começo da década de 1950, o que gerou muitas disputas com vários parlamentares se candidatando e pretendendo o exercício do cargo, mas o colegiado, por acordo político que meu amigo Paulo Pinto Nery contava em minúcias, resolveu eleger o deputado Júlio Francisco de Carvalho Filho, que se tornou o criador do Tribunal de Contas do Estado, em razão de projeto de lei que enviou ao parlamento, neste sentido.

Esse caso ainda deu “muitos panos para as mangas”, muitas conversas e fuxicos que atravessaram os anos e ainda servem de motivo para muitas risadas em rodas de conversa entre os que conhecem detalhes da eleição do dr. Júlio.

*O autor é advogado e membro da Academia Amazonense de Letras. Foi secretário de Cultura do Amazonas por mais de 20 anos.

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