STF valida lei que permite desapropriação de terra que não cumprir função social

Ação que questiona a legislação vigente foi apresentada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin foi relator da ação sobre a desapropriação de terras produtivas. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, dispositivos da Lei da Reforma Agrária que permitem a desapropriação de terras que, mesmo produtivas, não estejam cumprindo a sua função social.

A ação que questiona a norma foi apresentada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e foi julgada no plenário virtual na última semana.

Segundo a Constituição, a função social é cumprida quando a propriedade realiza aproveitamento racional e adequado, utilização adequada dos recursos naturais, cumprimento da legislação trabalhista e exploração que favoreça o bem-estar de proprietários e trabalhadores.

Em seu voto, o ministro Edson Fachin, do STF, relator do caso, afirmou que a Constituição “exige, de forma inequívoca, o cumprimento da função social da propriedade produtiva como requisito simultâneo para a sua inexpropriabilidade”.

Ainda segundo o magistrado, caso seja comprovado o descumprimento da função social, o terreno deve ser desapropriado e o proprietário indenizado pela perda.

Na ação, a CNA afirmava que, ao permitir a desapropriação de imóvel produtivo que não cumpra função social, o texto dá “tratamento idêntico” ao dispensado a propriedades improdutivas.

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *