STF julgará limite de vagas à mulheres em concursos da PM no Amazonas
Julgamento no STF deve ocorrer na volta do recesso, entre os dias 2 e 9 de fevereiro
BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar, entre os dias 2 e 9 de fevereiro, a limitação da participação feminina em concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros nos estados do Amazonas, Maranhão e Ceará.
Três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) sobre o tema estão previstas para o plenário virtual.
Protocoladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), as ações questionam leis e editais de provas que limitam o número de vagas para mulheres nas corporações dos estados.
A PGR, no caso, opina que não há amparo legal para limitar a participação feminina nas corporações – o que, pelo contrário, infringiria o princípio constitucional da isonomia, ou seja, de que todos são iguais perante a lei. Às ADIs 7489 (Maranhão), 7491 (Ceará) e 7492 (Amazonas), somam-se outras 14 ações semelhantes protocoladas pelo Ministério Público Federal sobre leis de diferentes Estados brasileiros.
O julgamento do STF ocorre na esteira da sanção com vetos à Lei Orgânica das PMs. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a matéria, mas vetou alguns dispositivos do texto aprovado no Congresso Nacional – entre eles, havia um trecho que versava sobre a presença feminina na Polícia Militar.
Na penumbra de um respaldo por meio do Legislativo, o entendimento quanto ao tema, agora, fica na alçada do Judiciário.