Encerrada audiência de instrução no caso de babá agredida em condomínio de Manaus

Juiz da 3ª Vara do Tribunal do Júri abriu prazo de cinco dias para apresentação dos memoriais por parte do MP e mais cinco dias para a defesa

3.ª Vara do Tribunal do Júri encerra audiência de instrução no caso de babá agredida em um condomínio de Manaus (Foto: Raphael Alves )

 

DEAMAZÔNIA MANAUS, AM – A 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus encerrou na manhã desta segunda-feira (11/03) a audiência de instrução na Ação Penal n.º 0580577-14.2023.8.04.0001, que tem como réus Jussana de Oliveira Machado e Raimundo Nonato Monteiro Machado, acusados pelo Ministério Público do Estado do Amazonas dos crimes de tentativa de homicídio qualificado e tortura contra Ygor de Menezes Colares e Cláudia Gonzaga de Lima.

O caso ocorreu em agosto do ano passado, na área de estacionamento de um condomínio do bairro Ponta Negra, zona Oeste de Manaus.

A audiência foi presidida pelo juiz de direito titular da 3.ª Vara do Tribunal do Júri, Mauro Antony, com a promotora de justiça Elizandra Leite Guedes de Lira representando o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM).

A promotora teve como assistentes de acusação os advogados Edilson dos Santos Oliveira Neto e Josemar Berçot Rodrigues. Na defesa dos acusados atuaram os advogados Arthur da Costa Ponte e Lauro Augusto de Lima Cavalcanti.

Foi ouvida uma testemunha convocada pelo Juízo da 3.ª Vara do Tribunal do Júri e realizado o interrogatório de Jussana Machado e Raimundo Nonato Monteiro Machado.

No encerramento da audiência o magistrado abriu prazo de cinco dias para apresentação dos memoriais por parte do MP e mais cinco dias para a defesa. Ele também recebeu requerimentos da defesa sobre a revogação das medidas cautelares impostas aos acusados no início da tramitação do processo.

O juiz Mauro Antony disse que vai analisar o pedido da defesa após a entrega dos memoriais. O magistrado também disse que se acautelou sobre um pedido do MP para a prisão preventiva do casal por terem descumpridos as medidas cautelares, que analisará a petição após a apresentação dos memoriais e antes da decisão acerca da pronúncia ou impronúncia dos acusados (ou seja, que definirá se os réus serão ou não submetidos a júri popular).

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