MPAM recorre de decisão do TJ-AM que autorizou venda de ingressos do Festival de Parintins 2026
Com agravo, promotores pedem que desembargador do TJ-AM reconsidere decisão que liberou comercialização antecipada de ingressos da festa dos bumbás de Parintins

DEAMAZÔNIA MANAUS, AM – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressou, no final da tarde desta terça-feira (03/12), com um Agravo Interno contra a decisão que autorizou a venda de ingressos para o Festival Folclórico de Parintins 2026.
A medida foi tomada após o desembargador relator do caso, Airton Luís Corrêa Gentil, conceder efeito suspensivo permitindo a comercialização antecipada dos bilhetes, atendendo à solicitação da Amazon Best, empresa organizadora do evento.
O recurso foi interposto no âmbito do processo n.º 0622398-23.2025.8.04.9001, referente a Ação Civil Pública destinada à defesa dos consumidores em tramitação na Comarca de Manaus.
O MPAM busca assegurar que a venda de ingressos somente ocorra após o cumprimento integral das exigências legais e das condições de segurança necessárias ao evento.
Contestação do MP
No pedido feito ao Tribunal de Justiça do Amazonas, a Amazon Best alegou que a suspensão da venda dos ingressos poderia causar prejuízo financeiro aos bois-bumbás em 2026.
Entretanto, conforme destaca o MPAM, as vendas de camarotes — que chegam a R$ 8 milhões — não foram suspensas, tendo sido interrompida apenas a comercialização de ingressos comuns, justamente o segmento onde se concentram os aumentos considerados abusivos e a ausência de justificativas técnicas por parte da organizadora.
Para o Ministério Público, esse argumento não se sustenta, uma vez que o impacto financeiro alegado não decorre da suspensão dos camarotes, mas exclusivamente da venda dos bilhetes cujos valores vêm sendo questionados pelos consumidores.
Agravo e votação de colegiado
No Agravo Interno no próprio TJ, o Ministério Público requer que o relator desembargador Airton Luís Corrêa Gentil reconsidere a decisão que liberou a venda dos ingressos, restabelecendo a suspensão da comercialização, ou, alternativamente, que o pedido seja submetido à apreciação do Colegiado da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Para o órgão ministerial, permitir a venda antes da análise de mérito pode expor consumidores a riscos, especialmente diante da falta de informações e garantias essenciais para a adequada execução do festival.
O pedido do MPAM tem fundamento na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e no Código de Processo Civil, normas que determinam a observância dos direitos dos consumidores e a responsabilidade dos organizadores na oferta de serviços e eventos de grande porte.
O Agravo Interno foi assinado pelo promotor Edilson Queiroz Martins, titular da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor (Prodecon), e pela promotora Marina Campos Maciel, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Parintins.
O MP considera que os preços tiveram reajustes sem justificativas. Arquibancada central, arquibancada especial e cadeiras especiais do Bumbódromo tiveram reajuste de 100%, 121%, 127% e 108%, respectivamente

