Inferno astral de Menezes: golpismo, fake news e expulsão do PL

Coronel mediu força com capitão Alberto Neto e ainda foi citado em reportagem por disparo de fakes news no Amazonas a mando de Bolsonaro, em favor de golpe

Coronel Menezes (Foto: Divulgação)

DEAMAZÔNIA MANAUS, AM – Candidato ao Senado no Amazonas  pelo PL, em 2022, o coronel Alfredo Menezes foi expulso do partido ontem (23/8) após, segundo a direção, infringir o artigos do estatuto e do Código de Ética da legenda. Em live nas rede sociais, Menezes fez ataques ao deputado federal, capitão Alberto Neto, que preside o diretório municipal do partido, por votar ‘não’ na Reforma Tributária.

O capitão e o coronel da reserva tem pretensões de disputar a Prefeitura de Manaus em 2024.

Ainda nesta quarta-feira (23), Menezes foi citado em reportagem do G1 de propagar fake news por atos golpistas do dia 08 de janeiro, a mando do ex-presidente Bolsonaro.

Segundo a reportagem, Menezes publicou minutos após a ordem de Bolsonaro para “repassar ao máximo” um ataque contra ministros do Supremo, do Tribunal Superior Eleitoral, às urnas eletrônicas e contra os institutos de pesquisas”.

“Na decisão que ampliou as investigações sobre o disparo de mensagens com fake news a empresários, o ministro Alexandre de Moraes não deixa espaço para dúvidas de que o remetente foi mesmo Bolsonaro”, diz outro trecho da matéria.

Menezes frequentava o acampamento golpista de bolsonaristas em frente ao CMA (Comando Militar da Amazônia), em Manaus.

Em Nota, coronel Alfredo Menezes disse que vai tentar reverter a decisão em instâncias superiores do PL e que usou da liberdade de expressão, amparado pela Constituição Federal.

VEJA A NOTA DO CORONEL MENEZES:

A decisão do Diretório Municipal do PL, comandado pelo deputado Alberto Neto, já era esperada e não
causou nenhuma surpresa.

Vamos agora buscar as instâncias superiores do partido para reverter uma decisão esdrúxula, absurda, descontextualizada e permeada por uma vontade pessoal do parlamentar.

Quero lembrar aqui talvez algo que muitos desconheçam neste tempos sombrios que o Brasil está vivendo, o Art. 220 da nossa constituição, que diz o seguinte:

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. A propaganda comercial encontra proteção constitucional, por ser manifestação da liberdade de expressão e comunicação.

Parágrafo 1º

1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Uma decisão assim, repleta de vícios na sua origem, fere acima tudo a nossa democracia e os 737.000 mil eleitores que votaram no Coronel Menezes em 2022.

Vou buscar incessantemente a reparação desta decisão.

Selva!

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