Justiça suspende a posse de Rossy Amoedo no Caprichoso, por vice estar irregular

Também hoje (24), a Comissão Eleitoral impugnou a chapa 1 do Conselho Fiscal por documento fraudado

Curral do boi Caprichoso (Reprodução)

DEAMAZÔNIA PARINTINS, AM – O juiz da 3ª Vara da Comarca de Parintins, Roberto Santos Taketomi,  suspendeu no final da tarde de hoje (24), em Tutela de Urgência, a posse do empresário e artista Rossy Amoedo no cargo de presidente do Boi Caprichoso, marcada para às 19h desta quinta-feira (24).

O magistrado acatou ação da chapa do artista Karu Carvalho e Sérgio Mendes – impugnada pela Comissão Eleitoral do boi.

Na sentença, Taketomi cita que o vice de Rossy, Diego Mascarenhas (atual diretor administrativo do Caprichoso), possui registro de Dívida Ativa com o Estado do Amazonas, e que “portanto, a rigor a chapa ‘Caprichoso Sempre à Frente’, não poderia ter sido deferida, sob pena de afronta do artigo 55 do Estatuto” da agremiação.

“Vale ressaltar que a medida ora almejada é meramente cautelar, precária e reversível, e, caso seja revista somente haverá um adiamento de posse”, completa o magistrado.  

A decisão estabelece ainda multa no valor de R$ 50 mil para caso de descumprimento.

A chapa de Karu Carvalho e Sérgio Mendes também foi impugnada, devido não apresentar os documentos necessários.

O VICE

Após a decisão do magistrado, o vice na chapa de Rossy, Diego Mascarenhas encaminhou à redação do Portal DeAMAZÔNIA certidões negativas da Sefaz-AM contestando que tenha documento irregular, inscrita na eleição do Caprichoso. Mascarenhas enviou, inclusive, a Certidão Negativa de Débitos informando que “nos livros e registros existentes na Dívida Ativa do Estado do Amazonas, correspondentes aos últimos cinco anos, não consta qualquer débito inscrito” em seu nome.

CONSELHO FISCAL IMPUGNADO

Na tarde de hoje (24), A Comissão Eleitoral do Caprichoso, presidida pelo juiz Mauro Antony, também impugnou a chapa 1 que tinha como uma das coordenadoras a professora Rosa Cursino.  A Comissão justificou que houve falsidade de uma documentação apresentada pelo membro Lucas Luiz Castro de Souza.

A denúncia foi feita à Comissão Eleitoral pelo médico Francisco Cardoso, membro da chapa 2, que também foi impugnada. 

VEJA A DECISÃO COMPLETA

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