Lula assina parecer que prevê demissão para casos de assédio sexual no serviço público

Anteriormente, o assédio era enquadrado como ‘violação de deveres’, levando a penas mais brandas para os agressores

Lula assina parecer que prevê demissão para casos de assédio sexual no serviço público federal (Foto: Divulgação)

DEAMAZÔNIA BRASÍLIA – O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU), nesta segunda-feira (04/09), que estabelece a demissão como pena para casos de assédio sexual em toda a Administração Pública Federal.

O parecer da AGU, que agora se aplica a todos os órgãos da administração pública federal, define que a prática do assédio sexual será punida com demissão, a penalidade máxima prevista na Lei nº 8.112/90.

Anteriormente, o assédio era enquadrado de maneira variada, ora como violação aos deveres do servidor, ora como violação às proibições aos agentes públicos, levando a penalidades mais brandas.

O parecer vinculante determina que os casos de assédio devidamente apurados devem ser enquadrados como uma das condutas proibidas aos servidores públicos, cuja pena prevista é a demissão. Os dispositivos legais que fundamentam o parecer estão nos artigos 117 e 132 da Lei nº 8.112/90.

Essa medida visa uniformizar a aplicação de punições e conferir maior segurança jurídica aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal no tratamento disciplinar conferido à prática de assédio sexual por servidor público federal em seu exercício profissional.

A decisão do presidente Lula reflete a importância de garantir um ambiente de trabalho digno e respeitoso para todos os servidores públicos, reforçando o compromisso com a promoção de igualdade de gênero e o combate ao assédio sexual no serviço público.

A elaboração desse parecer vinculante teve origem em consulta formulada pela Assessoria Especial de Diversidade e Inclusão da AGU à Consultoria-Geral da União, considerando recentes legislações que tratam do tema. Além disso, o entendimento sobre a punição ao assédio já tinha sido estabelecido para os órgãos jurídicos da administração indireta federal.

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