Desembargadora anula afastamento de Ari Moutinho do TCE-AM

Desembargadora Onilza Abreu Gerth considerou que afastamento foi tomado de forma unilateral, ou seja, sem passar pela análise do colegiado do Tribunal de Contas do estado

Conselheiro Ari Moutinho Jr. (Foto: Divulgação)

DEAMAZÔNIA MANAUS, AM – A desembargadora Onilza Abreu Gerth, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), determinou a anulação da decisão que afasta Ari Moutinho Junior do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) e ordenou que ele seja reintegrado a sua função.

A sentença que deferiu pedido de Moutinho foi publicada na noite desta sexta-feira (27).

Conforme a decisão de Onilza Gerth, o conselheiro Ari Moutinho, demonstrou por meio de documento, que a decisão que resultou em seu afastamento do cargo foi tomada de forma unilateral, ou seja, sem passar pela análise do colegiado do Tribunal de Contas do estado.

Além disso, a decisão, segundo a desembargadora, não respeitou o prazo para que o impetrante apresentasse sua defesa completa e contraditória.

Onilza Gerth deu o prazo de 24 horas para a autoridade responsável [conselheiro Júlio Pinheiro] anular o ato administrativo que levou ao afastamento de Ari de suas funções, reintegrando-o ao seu cargo. Caso isso não seja feito, uma multa diária no valor de R$ 5 mil será aplicada, com limite de 30 dias.

A sentença de afastamento do TCE-AM saiu na quinta-feira (26), assinada pelo conselheiro Júlio Pinheiro – em caráter monocrático – em meio à polêmica de acusações de agressões e misoginia que pesam contra Ari Moutinho Jr.

O conselheiro afastado é acusado de chamar a presidente eleita do TCE-AM, conselheira Yara Lins, com ofensas verbais e ameaças.

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