Desembargadora anula afastamento de Ari Moutinho do TCE-AM
Desembargadora Onilza Abreu Gerth considerou que afastamento foi tomado de forma unilateral, ou seja, sem passar pela análise do colegiado do Tribunal de Contas do estado
DEAMAZÔNIA MANAUS, AM – A desembargadora Onilza Abreu Gerth, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), determinou a anulação da decisão que afasta Ari Moutinho Junior do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) e ordenou que ele seja reintegrado a sua função.
A sentença que deferiu pedido de Moutinho foi publicada na noite desta sexta-feira (27).
Conforme a decisão de Onilza Gerth, o conselheiro Ari Moutinho, demonstrou por meio de documento, que a decisão que resultou em seu afastamento do cargo foi tomada de forma unilateral, ou seja, sem passar pela análise do colegiado do Tribunal de Contas do estado.
Além disso, a decisão, segundo a desembargadora, não respeitou o prazo para que o impetrante apresentasse sua defesa completa e contraditória.
Onilza Gerth deu o prazo de 24 horas para a autoridade responsável [conselheiro Júlio Pinheiro] anular o ato administrativo que levou ao afastamento de Ari de suas funções, reintegrando-o ao seu cargo. Caso isso não seja feito, uma multa diária no valor de R$ 5 mil será aplicada, com limite de 30 dias.
A sentença de afastamento do TCE-AM saiu na quinta-feira (26), assinada pelo conselheiro Júlio Pinheiro – em caráter monocrático – em meio à polêmica de acusações de agressões e misoginia que pesam contra Ari Moutinho Jr.
O conselheiro afastado é acusado de chamar a presidente eleita do TCE-AM, conselheira Yara Lins, com ofensas verbais e ameaças.