ANEEL pede extinção do contrato de concessão da Amazonas Energia

Em decisão, que saiu nesta terça (21), ANEEL não aceitou que a Amazonas Energia transferisse controle societário para outra empresa

Fachada de escritório da Amazonas Energia (Foto: Divulgação)

DEAMAZÔNIA MANAUS, AM – A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu, nesta terça-feira (21/11), em Reunião Pública Ordinária da Diretoria, encaminhar ao Ministério de Minas e Energia (MME) a recomendação da caducidade (extinção) do Contrato de Concessão nº 01/2019 celebrado com a Amazonas Energia S.A.. 

A penalidade decorre do indeferimento do pedido de transferência de controle societário da Amazonas Energia para a Green Energy Soluções em Energia, visto que a documentação apresentada não comprova a capacidade técnica e econômico-financeira do proponente para assumir a concessão de distribuição. 

A Amazonas Energia foi autuada pela ANEEL, por meio de Termo de Intimação nº4/2022, em setembro de 2022, devido ao descumprimento de cláusulas contratuais referentes à capacidade de gerir os recursos financeiros e de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. 

O termo destaca a persistente geração de caixa negativa e alto endividamento da empresa, com episódios de inadimplência setorial.

A ANEEL oportunizou à empresa apresentação de plano de recuperação da condição econômica ou alternativamente a transferência de controle societário, nos termos do art. 4º – C da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995 e do parágrafo único do art. 20 da Resolução Normativa nº 846, de 2019.  

O controlador optou pela transferência de controle societário, formalizando o requerimento no dia 9 de outubro de 2023, apresentando como pretenso novo controlador a empresa Green Energy Soluções em Energia Ltda.  

Em decorrência da não aprovação do requerimento, cabe a ANEEL conforme legislação setorial encaminhar ao Ministério de Minas e Energia a recomendação para declaração da caducidade do contrato de concessão da Amazonas Energia S.A..  

Até decisão do Poder Concedente, a obrigação pela prestação do serviço segue com o atual concessionário, que permanece sob regulação e fiscalização da ANEEL.

Com informações da assessoria da Aneel

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *