TJAM decide que igrejas devem ter licença ambiental para funcionar, em Manaus

A decisão atende Ação Direta de Inconstitucionalidade do MPAM

Templo da Universal em Manaus (Foto: Divulgação)

 

DEAMAZÔNIA MANAUS, AM – A maioria dos desembargadores do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) votou, nesta terça-feira (20), para anular a Lei Municipal nº 2.754, de 29 de junho de 2021 que dispensa as igrejas do licenciamento ambiental para funcionamento em Manaus e de pagar multas em caso de infrações.

A decisão atende Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), que aponta que a lei municipal nº 2.754/2021 viola os artigos 3º, caput, e 229, caput, da Constituição do Estado do Amazonas, e os artigos 5º, caput, e 30, II, caput da Constituição Federal, caracterizando inconstitucionalidade material e formal.

Conforme o MP, excluir os templos do rol de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, fragiliza o sistema de proteção ambiental e estabelecendo tratamento diferenciado entre setores sociais.

Apesar de o tribunal ter formado maioria para invalidar a norma, o julgamento foi suspenso após pedido de vista da desembargadora Onilza Abreu Gerth. A desembargadora disse que estava de férias e que não teve tempo de analisar o caso.

O julgamento será retomado na próxima terça-feira (27).

A DEFESA

Durante a sessão houve sustentação oral pelo Prefeitura de Manaus, defendendo a legalidade do texto normativo, alegando que a matéria é de interesse local e que cabe a cada cidade decidir se exige ou não das igrejas o licenciamento, entre outros argumentos.

VOTO DA RELATORA

Após a manifestação da defesa, a relatora desembargadora Nélia Caminha Jorge proferiu seu voto, em sintonia com o parecer ministerial, para julgar procedente o pedido e declarar a inconstitucionalidade da lei municipal nº 2.754/2021, na parte que suprimiu templos religiosos do licenciamento ambiental, por conflito com as Constituições Federal e Estadual.

A relatora destacou que a Constituição Federal foi pioneira ao trazer tutela de direito fundamental ao meio ambiente, como bem de uso comum e essencial, e que compete ao poder público o dever de preservar os bens ambientais para hoje e para os que virão.

Acompanharam a relatora os desembargadores João Simões, Graça Figueredo, Socorro Guedes, Yedo Simões, Flávio Pascarelli, Paulo Lima, Cláudio Roessing, Carla Reis, Jorge Lins, Lafayette Vieira, Anselmo Chíxaro, Vânia Marques, Luíza Marques, Henrique Veiga e Cezar Bandiera.

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *