Justiça Federal suspende liminar que impedia Ufam de matricular aprovados pelo Sisu

Na sentença, juiz diz que Tribunal Regional Federal da 1ª Região vai precisar decidir sobre benefício de 20% nas notas do Enem

Entrada da Ufam - Universidade Federal do Amazonas (Foto: Reprodução)

 

 

DEAMAZÔNIA MANAUS, AM – A Justiça Federal suspendeu, na tarde desta terça-feira (05), a liminar que impedia a Universidade Federal do Amazonas (UFAM) de seguir com a matrícula de 2,4 mil alunos aprovados na instituição por meio do SISU.

Em janeiro deste ano, a juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, da Justiça Federal do Amazonas, suspendeu a bonificação de 20% nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para estudantes do estado.

Na ocasião, a magistrada atendeu a ação movida por Caio Augustus Camargos Ferreira, do Distrito Federal, que disputava, à época, uma das vagas de Medicina na Ufam.

Porém, em nova sentença, de hoje (5), o juiz substituto Lincoln Rossi da Silva Viguni, da 3ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Amazonas, reverte a liminar, em favor dos alunos. (VEJA A DECISÃO)

Na decisão, o magistrado aceita os argumentos da universidade de que em diversas decisões anteriores, em outros estados do país e diz que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) vai precisar decidir sobre benefício.

“Dado o panorama da demanda, entendo ser pertinente a instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, uma vez que se encontram presentes os requisitos elencados no art. 976 do CPC, conforme passo a expor”, disse o juiz na decisão.

 A decisão se baseou ainda nos danos globais que a retirada dos alunos da lista poderia causar a todo o sistema de matrículas vinculado ao Ministério da Educação e demais universidades federais no Brasil.

“… o SISU é um sistema informatizado gerido pelo MEC e que eventual modificação, tal como a retirada da bonificação estadual, implicaria em alteração da oferta global de vagas de todas as instituições, de modo que é impossível restringir a repercussão somente às vagas da UFAM, comprometendo todo o processo seletivo”, diz trecho da sentença.

 

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