Após STF julgar inconstitucional, jurista pede que TJ casse reeleição de Roberto Cidade

No dia 8 de março, da semana passada, STF declarou inconstitucional a eleição da Mesa Diretora de Assembleias Legislativas para dois biênios

Jurista Weslei Machado e presidente da Aleam, Roberto Cidade (Foto: Divulgação)

 

 

DEAMAZÔNIA MANAUS, AM – Depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar inconstitucional a eleição bienal para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (Aleto), o jurista Weslei Machado, cobrou que o Tribunal de Justiça do Amazonas julgue com celeridade a Ação Popular que pede a anulação da eleição que deu o terceiro mandato, consecutivo, ao presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) deputado Roberto Cidade (UB).

Wesley Machado é um dos autores da Ação Popular 0492721-12.2023.8.04.0001,  que tramita no Poder Judiciário do Amazonas e aguarda julgamento favorável ao pleito com base vinculante ao julgamento do STF .

“Espera-se que o Poder Judiciário do Estado do Amazonas conclua o julgamento e siga o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal”, acentua.

Em abril de 2023, deputados estaduais modificaram a Constituição Amazonas e o regimento interno da Aleam para reconduzir, com dois anos de antecedência, o deputado Roberto Cidade, que já era o presidente da Assembleia, para um terceiro mandado consecutivo.

Cidade já havia sido reeleito em fevereiro para mandatos de 2023 a 2025 e obteve antecipação também para ser o presidente para o biênio 2025-2027.

Devido a eleição no Amazonas para dois biênios consecutivos, realizada no mesmo dia, com a reeleição do mesmo deputado para um período de três mandatos ininterruptos, Weslei Machado (que também é promotor de Justiça), ajuizou a Ação Popular para declaração de inconstitucionalidade de mudança da Constituição Estadual e declarar a nulidade da reeleição.

“Qual a razão para a antecipação das eleições dos membros para um mandado que se iniciará no ano de 2025 para o mês de abril de 2023? Acordos políticos foram realizados para viabilizar a antecipação da escolha dos membros da Mesa Diretora em violação ao princípio da moralidade?”, questiona Machado.

“Qual motivo justifica, diversamente de qualquer eleição brasileira, em que a escolha dos ocupantes de um mandato vindouro dá-se apenas ao final do mandato vigente, antecipar em mais de um ano e meio a definição dos integrantes da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas? Será que houve a instalação de uma monarquia no parlamento do Amazonas? Adotou-se a vitaliciedade como critério de exercício do cargo de Presidente da Casa Legislativa? Existe circunstância justificadora da permanência do mesmo parlamentar por três mandatos consecutivos no mesmo cargo da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas?”, continuou.

STF julgou inconstitucional atos das Assembleias Legislativas

Segundo o advogado Carlos Santiago, no dia 8 de março de 2024, o STF declarou inconstitucional a eleição da Mesa Diretora de Assembleias Legislativas para dois biênios.

“Esta decisão é histórica e espero que tenha repercussão em todo o país”, afirmou o advogado, que também é autor da Ação.

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