Justiça interdita DSEI e CASAI de Parintins

Prédios apresentam infiltrações e risco de desmoronamento

Foto: Divulgação

 

DEAMAZÔNIA MANAUS, AM- O juiz do 1ª Vara do Trabalho de Parintins, André Luiz Marques Cunha Júnior, determinou em liminar, nesta quarta-feira (29/5), a interdição imediata do prédio do Distrito Sanitário Especial Indígena Parintins (DSEI) e a realocação dos indígenas da Casa de Saúde Indígena (CASAI), sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Uma equipe do Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, pela Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, depois que constatou riscos graves e iminentes nas edificações inspecionadas dos prédios da Sesai, em Parintins.

O Dsei/Parintins é administrado pelo indígena Mecias Butele Jr, da etnia sateré-maué.

Os prédios apresentar série de infiltrações nas estruturas e risco de desmoronamento, uma vez que os imóveis estão localizados a beira de um barranco.

A inspeção foi realizada entre o período de 12 e 15 de março. O MPT inspecionou as unidades dos municípios de  Manaus, Parintins e visitou as aldeias indígenas Ponta Alegre e Araticum, em Barreirinha.

A operação teve como objetivo verificar no local as condições de saúde e segurança no trabalho dos profissionais que atuam na saúde indígena.

Outras medidas serão centralizadas em procedimento conduzido pela PRT da 10a Região (Brasília).

A liminar, estabelece que “no prazo máximo de 30 dias, a fim de resguardar a continuidade das atividades de apoio aos povos indígenas na região, a administração pública deve realocar os trabalhadores (estatutários, conveniados e terceirizados) para outro imóvel, sob pena de multa diária no importe de R$ 10 mil, incindível até que se efetive a medida, cuja destinação será avaliada em eventual fase de execução.

O juiz ressalta, ainda, que a interdição do imóvel, com consequente paralisação das atividades, não pode causar qualquer prejuízo aos trabalhadores, conforme previsto nos artigos 13 e 21, da Convenção nº 155 da OIT”.

Foto: Divulgação

A equipe do MPT foi composta  pelas procuradoras do Trabalho Juliane Mombelli, da PRT da 1ª Região e vice coordenadora Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador, Raquel Betty de Castro Pimenta, da PRT da 11ª Região e integrante do Grupo de Trabalho (GT) Povos Originários, Comunidades Tradicionais e Periféricas e a perita médica Simone de Oliveira Teixeira, Analista Pericial da PRT da 15ª Região, acompanhadas de representantes da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde (SESAI) e Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Saúde Indígena (SINDICOPSI), estiveram em Parintins.

Foto: Divulgação

Para o MPT, “torna-se imperiosa a adoção de medidas enérgicas e urgentes, no sentido de fazer cessar a irregularidade e proteger os direitos coletivos e difusos de todos os trabalhadores (servidores, conveniados e terceirizados, repita-se) que laboram ou venham futuramente a laborar em prol do Ente Público, bem como da própria população indígena atendida”.

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