Sidney Leite pede que DNIT revogue portaria que restringe veículos pesados na BR-319

Coordenador da bancada do Norte disse que rodovia é a única ligação terrestre entre o Amazonas e Roraima com restante do país

Sidney Leite, deputado federal

 

DEAMAZÔNIA BRASÍLIA – O deputado federal Sidney Leite (PSD-AM), usou o pequeno expediente desta terça-feira (27), para falar sobre a situação alarmante que o estado Amazonas tem vivido com a severa estiagem, e destacou os prejuízos que devem chegar também ao estado de Roraima, com a vazante extrema do Madeira, que devem ser agravados com a restrição do DNIT sobre o volume de cargas na BR 319.

“Nós temos dificuldades em função principalmente da vazante extrema do Rio Madeira, da garantia da navegabilidade e do abastecimento principalmente do estado do Amazonas e Roraima”, afirma Leite.

O parlamentar disse ter sido surpreendido pela portaria do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT), que regula o volume de cargas a transitar na BR 319, sendo esta a única ligação terrestre do Amazonas e Roraima com o restante do país.

“Essa BR é fundamental não apenas para os dois estados, ela é fundamental para a Amazônia Ocidental e se faz agora necessária, haja vista que nós estamos sem chuvas intensas nessa região da BR, garantindo o acesso”, destaca.

O coordenador da bancada do Norte contou ainda que apesar da trafegabilidade, diversos produtos já tiveram seus valores reajustados três vezes mais, impondo uma dura realidade a população desses estados. E fez um apelo ao ministro Renan Filho, para que reveja a portaria e que garanta a função da estrada.

NOTA DO DNIT

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) alerta que desde o dia 15 de agosto está em vigência a portaria retificada nº 6854.

O documento restringe, por tempo indeterminado, o tráfego de veículos de passageiros e de cargas com a capacidade de Peso Bruto Total Combinado (PBTC) acima de 23 toneladas na BR319/AM, entre a travessia do Rio Amazonas até o entroncamento com a BR-230/AM (km 1 ao km 679,3).

A autarquia ressalta que veículos de serviços básicos e essenciais, como transporte de alimentos, combustível e de socorro, independente do peso, estão autorizados a circular.

O DNIT esclarece que a medida visa assegurar e manter um tráfego seguro na rodovia, aliado às condições de capacidade operacional do segmento não pavimentado da BR319/AM.

Importante destacar que a restrição levou em consideração a segurança viária relativa ao excesso de poeira ocasionado pelas composições de carga mais pesadas em decorrência da seca extrema que atinge a região e que compromete a visibilidade dos veículos.

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