Justiça Eleitoral indefere pedido de impugnação e confirma candidatura de José Beleza em Santa Isabel do Rio Negro

O Ministério Público Eleitoral pediu o indeferimento do registro de candidatura de Beleza mas teve o pedido negado pela justiça eleitoral

Justiça Eleitoral defere candidatura de prefeito em Santa Isabel do Rio Negro (AM) - Foto: Reprodução

 

DEAMAZÔNIA SANTA ISABEL DO RIO NEGRO, AM – A Justiça Eleitoral negou na manhã desta segunda-feira, 02, pedido de impugnação por parte do Ministério Público Eleitoral e deferiu a candidatura de José Ribamar Fontes Beleza coligação “O Progresso Tem Que Continuar”, que reúne nove partidos, ao cargo de prefeito, nas eleições de 6 de outubro.

De acordo com a decisão do juiz eleitoral Túlio de Oliveira Dorinho, da 30a Zona Eleitoral, não foram encontradas nenhuma inconsistência na documentação ou irregularidade do registro de candidatura de José Beleza ao cargo de prefeito.

Na decisão afirma que o candidato apresenta o preenchimento das todas as condições de elegibilidade para o cargo pleiteado e, não há conhecimento de quaisquer outras causas de inelegibilidade.

“A documentação foi devidamente conferida e considerada regular e suficiente, de forma a não se visualizar vício de formação. Ademais, foram preenchidos todos os requisitos legais para o registro pleiteado. Com efeito, restaram presentes as condições de elegibilidade e não incidiram causas de inelegibilidade.

Posto isso, DEFIRO o requerimento de registro de candidatura de JOSÉ RIBAMAR FONTES BELEZA para concorrer ao cargo de Prefeito na Circunscrição Eleitoral de Santa Isabel do Rio Negro/AM, com o número 44, nas eleições de 2024”, sentenciou o juiz em sua decisão.

Ao fim da sentença o juiz eleitoral afirma “com apoio nos fatos e fundamentos jurídicos acima aduzidos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na presente Ação de Impugnação, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” O candidato e atual prefeito de Santa Isabel do Rio Negro, José Beleza, através de sua assessoria, divulgou nota sobre a decisão judicial.

Veja a Nota 

O candidato José Ribamar Fontes Beleza, vem a público noticiar que na data de hoje (02/09/2024), teve o seu Registro de Candidatura – DEFERIDO, pela 030ª Zona Eleitoral de Santa Isabel do Rio Negro – AM, sendo o primeiro candidato ao cargo de Prefeito do Município a ter seu pedido eleitoral deferido. (proc. 0600095-31.2024.6.04.0030).

Ainda, é valido ressaltar, em nova manifestação do MP – Eleitoral, o mesmo foi favorável ao prosseguimento do processo de Registro Eleitoral, de forma que em Sentença Eleitoral, jugou-se IMPROCEDENTE os pedidos de Impugnação contra a referida candidatura.

Assim, é com grande satisfação que o Candidato José Beleza, torna pública esta informação, declarando que mais uma vez concorre sem nenhum impedimento judicial, ao Pleito Majoritário do Município de Santa Isabel do Rio Negro – AM.

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