Com provas on-line, Lula aprova nova lei de concursos públicos

Nova legislação traz regras gerais para concursos públicos federais e possibilita a modernização das normas nos estados e municípios

Presidente Lula durante a sanção da Lei nº 2.258/22, a nova Lei dos Concursos - Foto: Ricardo Stuckert/PR

 

BRASÍLIA – O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na tarde desta segunda-feira, 9 de setembro, a Lei nº 2.258/22, a nova Lei dos Concursos, que visa modernizar e unificar as regras para concursos públicos de nível federal.

A medida estabelece diretrizes para maior segurança jurídica e harmonização das normas mínimas nos processos de seleção pública do Executivo e Judiciário federais.

A nova lei tem um período de transição, tornando-se obrigatória em 1º de janeiro de 2028, mas sua aplicação pode ser antecipada por meio de ato que autorizar a abertura de cada concurso público.

Após 20 anos de tramitação no Senado Federal, o projeto de lei foi aprovado pelo plenário da Casa em agosto deste ano. Embora a lei se aplique principalmente aos concursos federais, ela também permite que estados, Distrito Federal e municípios atualizem suas normas de seleção. “O texto uniformiza procedimentos, reduzindo a judicialização e tornando mais claras as regras dos concursos públicos”, afirmou a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.

A nova legislação não se aplica a concursos para juízes, membros do Ministério Público, ou empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebem recursos governamentais para despesas de pessoal ou custeio.

A Lei nº 2258/24 estabelece requisitos mínimos para os editais, assegurando isonomia e segurança jurídica nos concursos. Também proíbe qualquer forma de discriminação dos candidatos, devendo ser respeitadas as políticas afirmativas de diversidade em vigor. Outro ponto relevante é a possibilidade de colaboração entre órgãos e entidades durante o planejamento e a execução do concurso.

INOVAÇÕES NAS MODALIDADES — Entre as inovações trazidas pela nova lei, destacam-se três modalidades de provas: conhecimentos (incluindo provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que podem abranger conteúdos gerais ou específicos); habilidades (como elaboração de documentos, simulação de tarefas próprias do cargo e testes físicos); e competências (avaliação psicológica, exame de saúde mental ou teste psicotécnico). Também poderá haver avaliação por títulos e a realização de cursos ou programas de formação, que podem ser eliminatórios ou classificatórios.

PROVAS ONLINE — Outra inovação instituída pela lei é a possibilidade do candidato realizar o concurso público totalmente ou parcialmente a distância, por meio da internet ou de plataformas eletrônicas seguras e controladas, desde que garantido o acesso igualitário às ferramentas e aos dispositivos necessários – observados os padrões legais de segurança da informação.

 

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