Prefeitura de Manaus descarta mudança nos serviços de aplicativos de transporte

Lei aprovada na Câmara não interfere na atividade de Uber, mototáxis e nem outro aplicativo de transporte

Projeto de Lei (PL) 285 que trata da alteração exclusiva da Lei do Mototáxi, aprovada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM), no último dia 9 de setembro

 

DEAMAZÔNIA MANAUS, AM – Passageiros e motoristas das plataformas de serviços de aplicativos de transporte como Uber, 99Pop, entre outros, não terão qualquer mudança em suas atividades na cidade de Manaus. A Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), descarta quaisquer alterações que possam prejudicar ou tornar estes serviços mais burocráticos.

O Projeto de Lei (PL) 285 que trata da alteração exclusiva da Lei do Mototáxi, aprovada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM), no último dia 9 de setembro, para adequação de mudanças na Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman), não intervém nos serviços realizados por aplicativo de transporte, como Uber e outros correlacionados.

O PL, do Executivo, foi elaborado para se adequar à nova Emenda da Loman, que aumentou a quantidade de mototáxi, para aproximadamente 10 mil. As principais mudanças na legislação se referem à troca de permissão para autorização dos serviços de mototaxistas e da proporcionalidade dos veículos, passando para uma moto a cada 225 habitantes, segundo o aumento populacional da cidade.

O diretor-presidente do IMMU, Paulo Henrique Martins, explicou as mudanças na legislação.

“A PL 285 não é uma nova lei, ela só fez adequação de mecanismos à antiga Lei dos Mototáxis. O serviço de mototáxi é regido por uma lei municipal, houve uma alteração na Loman em 2023 que aumentou de, aproximadamente, 2.500 mototaxistas para cerca de 10 mil”, detalhou o diretor-presidente. “Outra mudança é que a Loman definiu que, em vez deste serviço ser feito por concessão, será feito por autorização. Então, como houve uma mudança na Loman, havia necessidade de fazer uma mudança na Lei dos Mototáxis, que não se confunda com serviços por aplicativos”, concluiu Martins.

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