Desembargadora Joana Queiroz se aposenta e se despede do TJAM

Desembargadora teve uma trajetória de 36 anos no Judiciário Amazonense

Desembargadora Joana Queiroz em sessão de despedida no TJAM

 

DEAMAZÔNIA MANAUS, AM – Ao fim da sessão do Tribunal Pleno desta terça-feira (15/04), o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Jormar Fernandes, anunciou que esta seria a última de que participaria a desembargadora Joana dos Santos Meirelles, que por imposição constitucional irá se aposentar obrigatoriamente por idade.

“Digo que não é só nosso infortúnio, mas de toda a sociedade amazonense, porque convivemos com a desembargadora Joana todos esses anos e sabemos da sua competência, da sua capacidade de julgar não só tecnicamente, mas também humanamente, com tolerância, serenidade”, disse o presidente, passando a palavra aos demais membros do plenário.

“A data de hoje é profundamente especial. É um marco que simboliza o encerramento de uma etapa que, olhando para trás, foi preenchida por desafios, aprendizados, amizades e a honra de ter servido ao povo amazonense por meio da magistratura. Quase 40 anos de dedicação, posso afirmar que cheguei até aqui com o coração transbordando de gratidão”, declarou a desembargadora Joana dos Santos Meirelles.

Ela lembrou de sua família, da trajetória iniciada no interior em 1989, ressaltando que em nenhuma das 27 comarcas do interior pelas quais passou foi menos magistrada do que foi em Manaus, na Vice-Presidência ou como desembargadora desde 2018. Recordou também de sua atuação nas Turmas Recursais e no Tribunal Regional Eleitoral, e em outras áreas dentro do TJAM.

“Foi no desempenho de funções voltadas aos direitos humanos e às políticas públicas que, nos últimos anos, encontrei minha missão mais sensível e transformadora. Na condição de coordenadora da Infância e Juventude e de presidente do Comitê de Atenção a Pessoas em Situação de Rua do TJAM, tive a oportunidade de atuar em espaços nos quais o Judiciário é chamado a transcender os autos, para enxergar a realidade no rosto daqueles que mais necessitam. Defender crianças, adolescentes, pessoas em situação de rua e demais sujeitos marcados por múltiplas vulnerabilidades representou, para mim, a reafirmação concreta de que a dignidade da pessoa humana não é apenas um princípio constitucional abstrato, mas o verdadeiro alicerce da nossa missão institucional”, declarou a magistrada.

Após registrar outros aspectos vivenciados em sua carreira, a desembargadora declarou: “Finalizo com a certeza de que a missão foi cumprida e com a esperança de que o amanhã trará novas conquistas, não só para mim, mas para todos que continuam neste árduo e honrado caminho”, concluiu Joana Queiroz.

Participaram da sessão os desembargadores Flávio Pascarelli, Délcio Santos, Mirza Telma de Oliveira Cunha, Maria das Graças Figueiredo, Vânia Marques Marinho, Abraham Campos Filho, Cezar Bandiera, Paulo Lima, Cláudio Roessing, Jorge Lins, Lafayette Vieira Júnior, Airton Gentil e Lia Freitas – se manifestaram e foram unânimes nas palavras doces que dirigiram à desembargadora Joana.

O Ministério Público também registrou sua homenagem à magistrada. A procuradora-geral da instituição, Leda Mara Albuquerque. “Nós lamentamos esse momento da despedida, mas por outro lado é preciso compreender que a aposentadoria é o começo de um novo ciclo e ela merece este novo ciclo em que se dedicará mais a ela mesma, à família”, disse a procuradora.

Aposentadorias

A aposentadoria da desembargadora Joana Meirelles sucede às ocorridas em 2022, dos desembargadores Wellington Araújo e João Mauro Bessa, para cujas vagas foram eleitos os desembargadores Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques e Henrique Veiga Lima.

E o preenchimento da vaga a ser declarada aberta agora ocorrerá após a publicação de edital, pelo critério de merecimento (o mesmo pelo qual a magistrada foi eleita).

Durante a vacância, será convocado um juiz de 1.⁰ Grau, conforme o artigo 17 do Regimento Interno: “Os desembargadores legalmente afastados do exercício por período superior a 30 (trinta) dias serão substituídos mediante convocação da Presidência do Tribunal por juiz de direito de entrância final, observado o quinto mais antigo, os índices de produtividade e o cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça nos doze meses que antecederem a convocação”.

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