MP dá cinco dias para Araci Cunha anulação de lei que concede assessores a ex-prefeitos de Nova Olinda do Norte

Promotora de Justiça, Tainá dos Santos Madela,  disse que lei é de notória Inconstitucionalidade

Prefeita de Nova Olinda do Norte, Araci Cunha e o ex-prefeito Adenilson Reis

 

DEAMAZÔNIA NOVA OLINDA DO NORTE, AM –  O Ministério Público do Amazonas fixou um prazo de cinco dias para que a prefeita de Nova Olinda do Norte, Araci Cunha (MDB), suspenda lei sancionada por ela que concede quatro assessores e dois seguranças para ex-prefeitos do município.

A lei 105, de 6 de outubro de 2925, aprovada pela Câmara, beneficia diretamente seu aliado, o ex-prefeito Adenilson Reis.

A promotora de Justiça, Tainá dos Santos Madela, diz em recomendação encaminhada a prefeita que a Lei é de notória inconstitucionalidade e que Araci adote providências necessárias para a sua nulidade.

Na recomendação, o MP reitera que o descumprimento pode caracterizar dolo, má-fé, omissão e responsabilização administrativa, civil e criminal na Justiça.

RECOMENDAÇÃO DO MP A PREFEITA ARACI CUNHA

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