terça-feira, dezembro 16, 2025

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Justiça multa Amazonas Energia em R$ 4,1 milhões por racionamento em Urucurituba

Justiça atendeu o pedido do Ministério Público

Município de Urucurituba - Foto: Ulisses Farias

DEAMAZÔNIA MANAUS, AM – Atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), o Poder Judiciário determinou a execução provisória de multa no valor de R$ 4,1 milhões contra a concessionária Amazonas Distribuidora de Energia S.A., por falhas recorrentes no fornecimento de energia elétrica no município de Urucurituba.

A decisão foi proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Urucurituba, no âmbito da ação civil pública (ACP) que trata das constantes interrupções no fornecimento de energia, especialmente no distrito de Itapeaçu. Conforme reconhecido pelo magistrado, houve plausibilidade no descumprimento da ordem judicial, que previa multa de R$ 100 mil por cada interrupção indevida.

No pedido apresentado pelo MPAM, a Promotoria de Justiça local apontou a ocorrência de 41 interrupções no fornecimento de energia elétrica desde a intimação da decisão liminar. Como elemento probatório, foi juntada nota técnica da própria concessionária, na qual a empresa admite ao menos 10 interrupções não programadas no distrito de Itapeaçu, ocorridas entre maio e setembro de 2025.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que as justificativas apresentadas pela empresa, incluindo descargas atmosféricas, contato da rede com vegetação e defeitos internos na usina, não configuram excludentes de responsabilidade, por se tratarem de fortuito interno, inerente ao risco da atividade desempenhada pela concessionária.

O entendimento, inclusive, já havia sido confirmado em sentença de mérito e mantido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

Com base nisso, a Justiça determinou a intimação da Amazonas Energia para que, no prazo de 15 dias, realize o depósito judicial do valor de R$ 4.100.000, correspondente às 41 interrupções apontadas pelo MPAM, ou apresente impugnação específica, contestando o número de ocorrências e detalhando eventuais causas que justifiquem as falhas no serviço. Em caso de descumprimento, foi autorizado o sequestro de valores via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).

De acordo com o promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso, responsável pela atuação no caso, a medida busca assegurar a efetividade da decisão judicial e a regularização definitiva do serviço. “Em razão das diversas reclamações, apontando falhas no fornecimento de energia elétrica e ausência de informações adequadas aos usuários, o Ministério Público requereu e o Poder Judiciário aplicou multa de R$ 4.100.000 à empresa Amazonas Energia, por não manter o serviço de forma contínua, adequada e sem interrupções”, destacou.

O valor depositado permanecerá em conta judicial e, conforme prevê o Código de Processo Civil, somente poderá ser levantado após o trânsito em julgado da decisão favorável, sendo revertido ao Fundo de Defesa de Direitos.

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