CARLOS SANTIAGO – A verdade como defesa das liberdades democráticas

O filósofo ateniense Sócrates foi perseguido, julgado e condenado à morte por suas ideias. A forma como as expressava, buscando a verdade a partir da conduta humana, era encarada como uma afronta à ordem política e social vigente. Sua morte representou também a cassação capital de sua liberdade de expressão.
De Sócrates até os dias atuais, o direito à livre expressão progrediu e regrediu de acordo com o contexto social e político. Atualmente, ele se apresenta como um direito fundamental do ser humano, inclusive com status constitucional.
É claro que a liberdade de expressão não é absoluta; deve ela se harmonizar com outras liberdades e direitos. Numa democracia, todos os exageros devem ser evitados. Trocando em miúdos: o teu direito termina quando o meu começa. Mas como fica esse direito individual frente à ordem coletiva?
Podemos afirmar que a busca e a defesa da verdade são grandes valores da coletividade, uma vez que, em tempos de individualismo, intolerância, informações falsas e exacerbação de uma cultura de ódio que busca desestabilizar as liberdades e as democracias como elementos centrais para a convivência das diferenças e manifestações humanas, o valor da verdade é quase inatingível.
Ora, as notícias falsas e a política do ódio usam as liberdades de expressão e de imprensa, além de instituições de Estado, como os parlamentos e os partidos políticos, para promover conflitos pelo poder, divisões ideológicas, caos social, preconceitos e, com isso, atacar os pilares da democracia como espaço da polifonia política.
Nesse ponto, o Brasil é um país que resiste a esses ataques. Embora haja tempestades de notícias falsas e de ódio contra as instituições de Estado, a imprensa crítica e a verdade científica, o país tem uma Constituição que autoriza as liberdades e os contraditórios dos embates sociais, além de normas que impedem a consolidação dos exageros que vão contra a própria existência do regime democrático. É por isso que a atual Constituição afirma princípios e valores fundamentais, define responsabilidades e assegura direitos individuais e coletivos, fatores indispensáveis para a existência de um Estado Democrático de Direito.
Em tese, estão garantidas a livre manifestação do pensamento, da criação, da expressão e da informação. A CF ainda veda qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. Mas, no plano concreto, tudo é bastante nebuloso. O exercício da liberdade de imprensa, a proibição da censura e a proteção do sigilo da fonte no jornalismo necessitam ainda da proteção de instituições estatais.
Sabemos que a liberdade de imprensa e o exercício do jornalismo não são exercidos em suas formas absolutas, nem poderiam ser, dada a existência de outros valores, como o direito à honra, à privacidade e à dignidade, entre outros. Consequentemente, as sociedades modernas, em seus processos de evolução política e emancipação social, utilizam-se da força de uma imprensa livre com comprovada qualidade técnica.
Com a velocidade impulsionada pela internet e pelo advento das novas tecnologias, as formas de produzir notícias mudaram. A defesa da verdade, os diálogos respeitosos e um debate político sem ódio funcionam como termômetros na construção permanente de uma sociedade democrática. São como a luz do farol à beira-mar que, em meio à noite sem estrelas, continua a guiar os barcos em águas nem sempre tão tranquilas.
*O autor é Sociólogo, Cientista Político, Filósofo e Advogado

