STF suspende regra da Aleam e determina eleição para escolher novo presidente

Ministro Flávio Dino barrou sucessão automática que conduziu Adjunto Afonso a presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas

Deputado Adjuto Afonso, presidente da Aleam

DEAMAZÔNIA MANAUS, AM – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu, por decisão liminar, trecho da Resolução Legislativa nº 1.159/2026 da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) que permitia ao primeiro vice-presidente assumir automaticamente a presidência da Casa em caso de vacância definitiva do cargo.

A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.984, proposta pelo partido Solidariedade.

O deputado Adjuto Afonso assumiu a presidência da Aleam por sucessão automática, mas a liminar derruba essa medida. Ou seja, terá nova eleição para escolher o sucessor de Roberto Cidade que tomou posse como governador com as renúncias conjuntas do governador Wilson Lima e do vice Tadeu de Souza.

Até o julgamento definitivo da ação, a Aleam deverá seguir, por analogia, as regras da Câmara dos Deputados, que determinam a realização de nova eleição para escolher o presidente.

Na decisão, Dino entendeu que a alteração no Regimento Interno apresenta indícios de inconstitucionalidade. Segundo o ministro, a mudança foi incluída em um projeto que tratava de outro tema, sem relação com a sucessão da Mesa Diretora, comprometendo o devido processo legislativo.

O relator classificou a alteração como uma possível “emenda jabuti”, expressão utilizada para designar a inclusão de matéria estranha ao objeto original de uma proposição legislativa, prática considerada incompatível com a Constituição.

Flávio Dino também apontou indícios de desvio de finalidade. Para o ministro, a alteração foi aprovada após a vacância da presidência da Aleam, o que pode indicar que a norma foi criada para atender a uma situação específica, contrariando os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Caso haja vacância da presidência, o novo ocupante do cargo deverá ser escolhido por eleição entre os deputados estaduais, conforme o modelo adotado pela Câmara dos Deputados.

A Assembleia Legislativa terá prazo para prestar informações ao STF antes da análise do mérito da ação. Até que o Supremo julgue definitivamente o caso, permanece válida a determinação de que a escolha do presidente da Aleam ocorra por meio de eleição.

 

 

 

 

 

 

 

 

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