MPF denunciou 216 pessoas por tráfico humano e contrabando de migrantes entre 2025 e 2026

Denúncias são resultado do trabalho da unidade especializada no combate a esses crimes, que completa dois anos este mês

 

UN/MINUSTAH |Agência Senado

DEAMAZÔNIA MANAUS, AM – O tráfico humano é um crime que afeta a dignidade das pessoas e tem se tornado uma ameaça global. As redes criminosas estão cada vez mais sofisticadas, com estruturas que ultrapassam a fronteira dos países. Com o uso da internet e de ferramentas tecnológicas, conseguem aliciar as vítimas para serem exploradas e obrigadas a praticar outros crimes, como fraude financeira, lavagem de dinheiro e corrupção.

Diante dos novos desafios, desde 2024, o Ministério Público Federal (MPF) mudou a estratégia de combate ao tráfico internacional de pessoas, concentrando numa estrutura especializada todas as investigações e ações judiciais sobre o tema. A Unidade Nacional de Enfrentamento do Tráfico Internacional de Pessoas e do Contrabando de Migrantes (UNTC) atuou em mais de 1.100 processos judiciais no último ano e meio. Como fruto do trabalho, de 2025 até junho deste ano, 216 pessoas foram denunciadas à Justiça pela prática dos crimes.

“A abordagem nacional evita a visão fragmentada sobre os casos detectados em diferentes partes do país, pois quase sempre eles guardam relação com redes criminosas transnacionais”, explica a coordenadora da unidade, a procuradora regional da República Stella Scampini. Do total de denunciados nesse período, 79 pessoas respondem por tráfico internacional de seres humanos, em casos que envolveram 299 vítimas identificadas. Além disso, o MPF apresentou denúncia à Justiça contra 137 pessoas por contrabando de migrantes.

Antes da criação da unidade centralizada, os casos eram investigados de forma individual por procuradores de todo o país que recebiam relatos de vítimas nos estados. Isso dificultava uma visão mais ampla dos crimes praticados, das rotas usadas pelos criminosos e da relação entre os casos. Hoje, a UNTC é formada por quatro procuradores da República – com atuação exclusiva em primeiro grau – lotados no Distrito Federal, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Outros três procuradores regionais da República acompanham o trâmite das ações na segunda instância dos tribunais. O grupo cuida de todos os casos em andamento no país.

Cooperação internacional – A UNTC está vinculada à Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) do MPF, o que facilita os pedidos de auxílio jurídico a outros países, essenciais às investigações desses crimes. Só no ano passado, foram 43 pedidos de cooperação internacional enviados a países como Itália, Espanha, Paraguai, Argentina, Irlanda, entre outros. Além disso, a unidade recebeu 36 pedidos de auxílio jurídico de autoridades estrangeiras, provenientes sobretudo da Argentina, do Paraguai e da Espanha.

Segundo Scampini, a unidade tem articulado a formação de equipes conjuntas de investigação com países da América do Sul e da Europa para desbaratar as redes criminosas transnacionais. A participação de autoridades de diferentes países nas equipes facilita a troca de informações e torna a investigação mais ágil. O MPF também atua em parceria com outras instituições brasileiras, como o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Polícia Federal.

De acordo com a procuradora, o Brasil funciona não apenas como local de aliciamento, mas também como destino de estrangeiros traficados e como passagem para pessoas de outros países levadas ao exterior. Em muitos casos, as rotas do tráfico de pessoas são as mesmas usadas para a prática de outros crimes, como contrabando e tráfico de drogas ou animais. “Os grupos criminosos estão cada vez mais especializados e organizados, atuando de forma transnacional em mais de uma frente criminosa”, alerta. Corrupção, lavagem de dinheiro e falsificação de documentos são outras práticas ilícitas associadas ao tráfico de pessoas.

O retrato do crime – De acordo com Relatório Nacional sobre Tráfico de Pessoas de 2025, o Camboja foi o principal país de destino de brasileiros traficados (52%), seguido por Israel, Itália, Bélgica e Albânia. A exploração sexual se tornou a principal finalidade (43%) do tráfico humano, superando pela primeira vez o trabalho escravo.

Casos de exploração sexual praticamente quadruplicaram, e as mulheres passaram a corresponder a mais da metade das vítimas desse crime no Brasil. No final do ano passado, o MPF apresentou denúncia contra 15 pessoas acusadas de integrar uma rede internacional de tráfico de mulheres para fins de exploração sexual em países da Europa, Oceania e Oriente Médio. Recentemente, três pessoas também foram denunciadas à Justiça pela exploração sexual de uma jovem argentina no sul do Brasil.

Outras modalidades de tráfico humano já identificadas pela UNTC incluem o aliciamento de brasileiros para aplicar golpes financeiros em países do Sudeste Asiático, América do Sul e África e para trabalhar em países em guerra. O Brasil é destino de estrangeiros traficados para exploração em plantações ou fábricas clandestinas.

Tráfico x contrabando – Previsto no art. 149-A do Código Penal, o tráfico de pessoas abrange oito tipos de ação: gerenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoas. A conduta deve ser praticada mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso. A finalidade também pode variar entre submeter a pessoa a qualquer tipo de servidão, trabalho similar ao escravo, exploração sexual, remoção de órgãos e adoção ilegal. A pena vai de quatro a oito anos de prisão e pode ser aumentada caso a vítima seja levada a outro país.

Já o contrabando de migrantes está previsto no artigo 232-A do Código Penal e ocorre quando alguém promove a entrada irregular de alguém em outro país, visando lucro. O crime engloba tanto o ato de viabilizar a entrada ilegal de estrangeiro em território nacional quanto a de brasileiro em país estrangeiro. Também pode incluir o fornecimento de documentos falsos ou de transporte. A pena varia de dois a cinco anos de prisão, além de multa, e pode ser aumentada se o crime envolver violência ou se a vítima for submetida a condições degradantes.

Julho Azul – Em referência ao Dia Mundial de Combate ao Tráfico de Pessoas, celebrado em 30 de julho, o MPF promove uma série de ações informativas nos perfis oficiais durante todo o mês. A campanha pretende alertar a população sobre os sinais desse crime e mostrar como denunciar às autoridades. Saiba mais.

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