Justiça suspende prestação de contas e eleição do Garantido e fixa multa de R$ 50 mil por descumprimento
Juiz aponta descumprimento do estatuto do Garantido na antecipação da prestação de contas, na escolha da comissão eleitoral e na data da eleição

DEAMAZÔNIA PARINTINS, AM – O juiz Bernardo Silva de Seixas, da 3ª Vara da Comarca de Parintins concedeu, nesta quinta-feira (13), tutela de urgência e determinou a suspensão da Assembleia Geral Ordinária de prestação de contas do Boi-Bumbá Garantido, marcada para este sábado (15), além de suspender o processo eleitoral que havia antecipado a eleição da diretoria da associação para 13 de setembro.
O juiz atende pedido sócios Flávio da Costa Farias, João Wellington Viana de Medeiros Cursino, Ronildo Pedro Batista Monteverde e Alan Gomes dos Santos movido no processo nº 0007308-12.2026.8.04.6300 contra a Associação Folclórica Boi-Bumbá Garantido e o presidente Fred Góes.
Em caso de descumprimento da decisão o magistrado fixou multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 300 mil.
Segundo a decisão, o Estatuto Social do Garantido estabelece que a Assembleia Geral Ordinária de prestação de contas deve ocorrer no penúltimo sábado de setembro. Ou seja, 19 de setembro.
A associação, porém, havia convocado a reunião para 15 de agosto, antecipando o ato em 35 dias.
O juiz também apontou irregularidade na antecipação da eleição marcada pelo presidente para 13 de setembro.
Pelo estatuto, a votação para a escolha do novo presidente deve ocorrer no último domingo de setembro, que neste ano será em 27 de setembro.
Comissão eleitoral
Outro ponto considerado pelo magistrado foi a forma de constituição da Comissão Eleitoral. Conforme a decisão, o Estatuto Social determina que a comissão seja nomeada em Assembleia Geral convocada especificamente para essa finalidade.
No entanto, os membros foram nomeados por meio de portaria assinada pelo presidente Fred Góes no dia 11 de agosto.
Para o juiz, a alteração unilateral do calendário e a nomeação da comissão por ato administrativo contrariaram regras previstas no próprio estatuto.
Prazo para inscrição de chapas
A Justiça também anulou o Edital nº 001/2026, publicado pela Comissão Eleitoral no dia 12 de agosto.
O documento estabeleceu apenas dois dias (27 e 28 de agosto) para inscrição das chapas.
A decisão afirma que o prazo conflita com o artigo 52 do Estatuto Social, que permite o registro de chapas até dez dias antes da eleição.
Segundo o magistrado, a restrição poderia comprometer a isonomia entre os candidatos e o regular desenvolvimento do processo eleitoral.
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