terça-feira, dezembro 16, 2025

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CNJ afasta juiz que mandou narcotraficante pra casa no AM

Defesa de ‘Alex Colombiano’ requereu prisão domiciliar para tratamento de saúde do acusado, mas ele fugiu após deixar a prisão

Juiz Alex Jesus de Souza (Foto: Divulgação/TJAM)

DEAMAZÔNIA MANAUS, AM – O juiz plantonista da Comarca de Tefé, Alex Jesus de Souza, foi afastado do cargo pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), após conceder prisão domiciliar a um narcotraficante identificado como Alex da Silva Viana.

A informação foi confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e publicada em matéria do jornal ACrítica.

A decisão de afastar o juiz foi tomada pelo desembargador Jomar Fernandes, corregedor do tribunal, e foi referendada pelos demais desembargadores na terça-feira (12).

O procedimento corre em segredo de justiça.

A defesa do traficante requereu que fosse concedida a prisão domiciliar para Alex Colombiano para tratamento de saúde.

No entanto, o acusado fugiu na madrugada do dia 16 do mês passado, logo depois de ter sido colocado em prisão domiciliar e não foi mais encontrado.

Segundo informações do jornal Acrítica, Alex Colombiano deixou o Centro de Detenção Provisória Masculino (CDPM 1) onde estava cumprindo pena, às 17h de quarta-feira (14), colocou tornozeleira eletrônica e deveria ter ido para a sua casa, no condomínio Portinari, Bairro Tarumã, Zona Oeste de Manaus. Ao invés disto, ele o rompeu o acessório e fugiu.

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) afirma que o juiz concedeu a prisão domiciliar, sem levar em consideração a manifestação do promotor e também sem pedir a autorização do desembargador plantonista.

“Sem o mínimo de fundamentação necessária”, afirma o MP.

Após tomar conhecimento da sentença do juiz Alex Jesus de Souza de soltar o traficante Alex Colombiano, a desembargadora plantonista Onilza Abreu Gerth revogou o alvará de soltura.

“Comunique-se, com urgência, o Juízo de primeiro grau acerca da presente decisão, para que tome as medidas necessárias ao recolhimento do alvará de soltura expedido”, determinou a magistrada. 

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