MPAM ajuíza ações contra Garantido e Caprichoso por irregularidades nos currais, em Parintins

Promotora de Justiça de Parintins pede implantação de Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico nos currais e galpões, em Parintins

Currais de Garantido e Caprichoso, em Parintins

 

DEAMAZÔNIA PARINTINS, AM – O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Parintins, ajuizou Ações Civis Públicas (ACPs), contra as associações dos bois Garantido e Caprichoso, por irregularidades nos currais e galpões dos bumbás, em Parintins.

O documento do dia 19 de março pede a regularização, implantação e execução dos sistemas de combate a incêndio e pânico nos imóveis que sediam os galpões e sedes administrativas e de recreação dos bois Garantido e Caprichoso, espaços popularmente conhecidos como “Currais”.

“Durante as investigações, verificou-se que, pelo menos desde o ano de 2018, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas tem realizado fiscalização nas sedes dos Currais das agremiações, constatando-se que as edificações não possuem Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e funcionam sem Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico em Edificações e Áreas de Risco, a colocar em perigo a segurança de funcionários e dos torcedores frequentadores dos bumbás”, descreveu a promotora de Justiça, Marina Campos Maciel, titular da 3ª PJ.

Ainda, com base na Lei Estadual n° 2.812/2003, as ações ajuizadas contra a Associação Cultural Boi Bumbá Caprichoso e contra a Associação Folclórica Boi Bumbá Garantido pedem que os Bois sejam obrigados a observarem todas as recomendações técnicas da ABNT e regulamentações do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

O prazo para regularizar e implantar os sistemas de combate a incêndio e pânico dos seus imóveis  é de no máximo de seis meses, sob pena de multa e de interdição dos locais, caso recomende o órgão de fiscalização.

As ações, protocoladas junto à 3ª Vara de Parintins em 19/03/2024, têm por base os Inquéritos Civis nº 166.2019.000075 e 166.2019.000076, respectivamente.

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