STF acaba com a farra dos royalties das prefeituras de cidades sem petróleo no Amazonas

Por unanimidade, Supremo atendeu PGR de que lei amazonense é ilegal; 38 municípios recebiam compensação dos royalties da ANP

Nhamundá era uma das 38 cidades que recebia royalties da ANP sem produzir petróleo e gás

 

DEAMAZÔNIA BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trechos de uma lei do Amazonas que trata da fiscalização, arrecadação e participações financeiras relativas à exploração de recursos minerais e hídricos, incluindo petróleo e gás natural, no território do estado.

O entendimento é de que só a União pode legislar sobre as obrigações principais relacionadas ao tema.

A decisão tomada na sessão plenária virtual encerrada em 22/8, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5335, acaba com a farra de cidades amazonenses que recebiam compensação financeira da Agência Nacional do Petróleo (ANP) sem produzir gás e nem petróleo.

A ação foi proposta pelo procurador-Geral da República (PGR), Rodrigo Janot, contra a Lei estadual 3.874/2013.

Trinta e seis municípios amazonenses vinha recebendo desde 2021 repasses milionários em royalties de petróleo e gás natural, segundo dados da ANP . Os municípios que receberam  gordos repasses foram Anamã, Manicoré, Santa Isabel do Rio Negro, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de Olivença, Novo Airão, Manacapuru e Nhamundá

Obrigações principais

O relator, ministro Nunes Marques, explicou que, de acordo com a Constituição Federal, a União, os estados e os municípios têm competência comum para registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios. Contudo, embora a Constituição Federal assegure aos estados os royalties decorrentes da participação no resultado da exploração desses recursos em seu território, a sistemática de definição, arrecadação e lançamento de compensações e participações financeiras deve ser disciplinada por lei federal.

Obrigações acessórias

Em relação às obrigações acessórias, Nunes Marques destacou que, em casos semelhantes, o Supremo julgou constitucionais leis locais que as regulam. Nesse sentido, votou pela validade das disposições da lei estadual que tratam da fiscalização das quota-partes repassadas pelas concessionárias exploradoras situadas no território do Amazonas.

Efeitos

Em razão do interesse público e da segurança jurídica, além do risco de impacto financeiro-orçamentário ao estado, a decisão terá efeitos a partir do julgamento. Ficam ressalvadas as ações ajuizadas individualmente até a publicação da ata do julgamento.

A decisão foi unânime.

MUNICÍPIOS QUE RECEBIAM ROYATIES

COARI-AM
TEFE-AM
ANAMA-AM
MANICORE-AM
SANTA ISABEL DO RIO NEGRO-AM
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA-AM
SAO PAULO DE OLIVENCA-AM
NOVO AIRAO-AM
MANACAPURU-AM
NHAMUNDA-AM
CAAPIRANGA-AM
ALVARAES-AM
CODAJAS-AM
ANORI-AM
IRANDUBA-AM
MANAUS-AM
SILVES-AM
ITACOATIARA-AM
URUCURITUBA-AM
AUTAZES-AM
CAREIRO DA VARZEA-AM
ITAPIRANGA-AM
PARINTINS-AM
URUCARA-AM
CAREIRO-AM
MANAQUIRI-AM
BERURI-AM
RIO PRETO DA EVA-AM
TABATINGA-AM
BORBA-AM
BARCELOS-AM
ITAMARATI-AM
JAPURA-AM
PAUINI-AM
BOA VISTA DO RAMOS-AM
EIRUNEPE-AM
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