STF acaba com a farra dos royalties das prefeituras de cidades sem petróleo no Amazonas
Por unanimidade, Supremo atendeu PGR de que lei amazonense é ilegal; 38 municípios recebiam compensação dos royalties da ANP
DEAMAZÔNIA BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trechos de uma lei do Amazonas que trata da fiscalização, arrecadação e participações financeiras relativas à exploração de recursos minerais e hídricos, incluindo petróleo e gás natural, no território do estado.
O entendimento é de que só a União pode legislar sobre as obrigações principais relacionadas ao tema.
A decisão tomada na sessão plenária virtual encerrada em 22/8, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5335, acaba com a farra de cidades amazonenses que recebiam compensação financeira da Agência Nacional do Petróleo (ANP) sem produzir gás e nem petróleo.
A ação foi proposta pelo procurador-Geral da República (PGR), Rodrigo Janot, contra a Lei estadual 3.874/2013.
Trinta e seis municípios amazonenses vinha recebendo desde 2021 repasses milionários em royalties de petróleo e gás natural, segundo dados da ANP . Os municípios que receberam gordos repasses foram Anamã, Manicoré, Santa Isabel do Rio Negro, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de Olivença, Novo Airão, Manacapuru e Nhamundá
Obrigações principais
O relator, ministro Nunes Marques, explicou que, de acordo com a Constituição Federal, a União, os estados e os municípios têm competência comum para registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios. Contudo, embora a Constituição Federal assegure aos estados os royalties decorrentes da participação no resultado da exploração desses recursos em seu território, a sistemática de definição, arrecadação e lançamento de compensações e participações financeiras deve ser disciplinada por lei federal.
Obrigações acessórias
Em relação às obrigações acessórias, Nunes Marques destacou que, em casos semelhantes, o Supremo julgou constitucionais leis locais que as regulam. Nesse sentido, votou pela validade das disposições da lei estadual que tratam da fiscalização das quota-partes repassadas pelas concessionárias exploradoras situadas no território do Amazonas.
Efeitos
Em razão do interesse público e da segurança jurídica, além do risco de impacto financeiro-orçamentário ao estado, a decisão terá efeitos a partir do julgamento. Ficam ressalvadas as ações ajuizadas individualmente até a publicação da ata do julgamento.
A decisão foi unânime.
MUNICÍPIOS QUE RECEBIAM ROYATIES
COARI-AM | |
TEFE-AM | |
ANAMA-AM | |
MANICORE-AM | |
SANTA ISABEL DO RIO NEGRO-AM | |
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA-AM | |
SAO PAULO DE OLIVENCA-AM | |
NOVO AIRAO-AM | |
MANACAPURU-AM | |
NHAMUNDA-AM | |
CAAPIRANGA-AM | |
ALVARAES-AM | |
CODAJAS-AM | |
ANORI-AM | |
IRANDUBA-AM | |
MANAUS-AM | |
SILVES-AM | |
ITACOATIARA-AM | |
URUCURITUBA-AM | |
AUTAZES-AM | |
CAREIRO DA VARZEA-AM | |
ITAPIRANGA-AM | |
PARINTINS-AM | |
URUCARA-AM | |
CAREIRO-AM | |
MANAQUIRI-AM | |
BERURI-AM | |
RIO PRETO DA EVA-AM | |
TABATINGA-AM | |
BORBA-AM | |
BARCELOS-AM | |
ITAMARATI-AM | |
JAPURA-AM | |
PAUINI-AM | |
BOA VISTA DO RAMOS-AM | |
EIRUNEPE-AM |