Quinto Constitucional: Justiça garante Flávio Antony na disputa por vaga de desembargador do TJAM
Medida da OAB Nacional exclui advogados, que exerceram cargos públicos ou tiveram breves interrupções profissionais, de disputar vaga

DEAMAZÔNIA MANAUS, AM – O juiz Ricardo Sales, da 3ª Vara Federal do Amazonas, deferiu parcialmente a liminar, nesta terça-feira (28), que garante a inscrição do advogado Flávio Antony no processo eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM), para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) pelo critério do Quinto Constitucional da Advocacia.
Ricardo Sales atende ao pleito impetrado pelo advogado e secretário da Casa Civil do Estado do Amazonas, Flávio Antony, na última segunda-feira (27) que questiona as novas regras interpostas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), editada em agosto de 2025, que alteraram o Provimento nº 102/2004, exigindo que o candidato comprove 10 anos de exercício da advocacia ininterruptos e imediatamente anteriores ao lançamento do edital.
“Deferimento parcial da medida liminar pugnada para, tão somente, garantir o recebimento do pedido de inscrição do impetrante no certame eleitoral promovido pela OAB/AM, juntamente com a documentação a ele acostada, ficando sobrestado o pronunciamento da Comissão Eleitoral da Lista Sêxtupla da OAB/AM até ulterior decisão judicial”, diz a decisão do magistrado.
Em seu despacho, o juiz ressaltou que a decisão reconhece o risco de dano irreparável pelo fim do prazo de inscrição das candidaturas, marcada para o dia 31/10/2025), e aponta a plausibilidade jurídica da tese de Antony de que a exigência de “10 anos de exercício ininterrupto imediatamente anteriores ao edital” é incompatível com o artigo 94 da Constituição Federal, que não exige continuidade nem imediatidade temporal.
O juiz determinou a intimação imediata da OAB-AM, da Comissão Eleitoral e da União Federal, para se manifestarem em até 72 horas, e encaminhou os autos ao Ministério Público Federal.
As eleições para o Quinto Constitucional ocorrerão no dia 19 de dezembro de 2025.
Na prática, a medida da OAB Nacional exclui advogados com décadas de experiência, mas que exerceram cargos públicos ou tiveram breves interrupções profissionais — mesmo possuindo mais de 20, 30 anos de carreira e notório saber jurídico.
Antony justifica que a norma nacional viola o princípio da anualidade eleitoral previsto no artigo 16 da Constituição Federal, que impede a aplicação de novas regras em processos eleitorais com menos de um ano de antecedência.
