Prefeita de Nova Olinda do Norte cria lei que concede assessores e seguranças a ex-prefeito Adenilson Reis
Lei autoriza Prefeitura a pagar quatro assessores e dois seguranças para ex-prefeitos de Nova Olinda do Norte (AM)

DEAMAZÔNIA NOVA OLINDA DO NORTE,AM – A prefeita de Nova Olinda do Norte, professora Araci Cunha, publicou a Lei nº 105, de 6 de outubro de 2025, que autoriza a concessão temporária de assessoria e segurança a ex-prefeitos do município. A medida, assinada pelo atual chefe do Executivo, tem gerado debate por levantar possíveis questionamentos sobre sua constitucionalidade e impacto nos cofres públicos.
A lei da prefeita beneficia diretamente seu aliado, o ex-prefeito Adenilson Reis.
De acordo com o texto, o ex-prefeito que tiver exercido o cargo terá direito, após o término do mandato, a até quatro assessores e dois agentes de segurança, podendo estes últimos ser integrantes da Guarda Municipal, caso haja disponibilidade.
O benefício será concedido por um período equivalente ao tempo de mandato efetivamente exercido. Nova Olinda do Norte tem 69 anos de fundação.
A lei prevê ainda que, em caso de reeleição, o prazo será suspenso e retomado após o fim do novo mandato. O benefício poderá ser encerrado antes do prazo em situações como condenação judicial transitada em julgado, assunção de novo cargo público eletivo ou renúncia expressa do beneficiário.
O texto também determina que as despesas decorrentes da execução da norma correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo o artigo 6º, a lei se aplica inclusive a quem já exerceu o cargo de prefeito antes de sua publicação, desde que o tempo transcorrido desde o término do mandato não ultrapasse o período de duração do benefício.
A norma será regulamentada por decreto do Poder Executivo em até 30 dias após sua publicação.
Especialistas em direito público apontam que a medida pode ser inconstitucional, já que cria privilégios sem amparo no interesse público e pode ferir princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Até o momento, a Prefeitura de Nova Olinda do Norte não se manifestou oficialmente sobre o custo estimado da medida nem sobre os critérios que justificam a necessidade de segurança e assessoria a ex-gestores.
