segunda-feira, abril 6, 2026

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Eleição indireta para governador do Amazonas dependerá de decisão do STF sobre o Rio

Consultor político, Carlos Santiago, diz que decisão do Supremo, nesta quarta (8), sobre eleições indiretas no Rio de Janeiro terá impacto direto na eleição para mandato tampão de governador no Amazonas

Carlos Santiago, advogado e consultor político

DEAMAZÔNIA MANAUS, AM – O advogado e consultor político, Carlos Santiago, fez uma análise sobre a sucessão governamental após a renúncia no sábado (4) conjunta do governador Wilson Lima e do vice-governador Tadeu de Souza.  Roberto Cidade, presidente da Aleam é o novo governador. A posse do deputado, que presidia a Assembleia Legislativa do Amazonas, aconteceu neste domingo (5).

Carlos Santiago explica, detalhadamente, que nesta quarta-feira (8), o Supremo Tribunal Federal tomará decisão sobre as eleições indiretas no Rio de Janeiro e que essa conclusão do colegiado impactará diretamente o Amazonas.

O Supremo marcou para o dia 8 a sessão presencial em que os ministros vão decidir se o governador do estado do Rio de Janeiro será escolhido por eleição indireta, feita pelos deputados estaduais, ou direta, quando a população vai às urnas votar.

O cargo será ocupado em mandato-tampão, até 31 de dezembro, diante da renúncia do governador Cláudio Castro, em 23 de março.

O ministro Cristiano Zanin, do STF havia concedido liminar suspendendo a eleição indireta para o cargo, em resposta a uma reclamação do PSD, partido que defende votação direta para a escolha de quem comandará o estado pelos próximos oito meses.

Na decisão, Zanin cita seu entendimento em prol do voto direto, divergente da maioria do STF. Ele classificou a renúncia do governador Cláudio Castro, como uma tentativa de burlar a Justiça Eleitoral.

Até que o assunto seja resolvido, Zanin determinou que o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, ocupe interinamente o posto de governador.

Dias depois da renúncia de Castro, a Assembleia Legislativa elegeu um novo presidente da Casa, que iria assumir o governo do estado interinamente. A votação, no entanto, foi anulada no mesmo dia pelo Tribunal de Justiça do Estado.

O vácuo na sucessão estadual começou quando Castro renunciou ao cargo para concorrer ao Senado nas eleições de outubro. Na linha sucessória, deveria assumir o vice Thiago Pampolha, mas ele deixou o posto em 2025. O seguinte na linha, seria o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, afastado do cargo e cassado.

No dia seguinte em que Castro renunciou, o Tribunal Superior Eleitoral o condenou à inelegibilidade por oito anos, acusado de abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição, em 2022.

Veja como Carlos Santiago analisa a situação política no Amazonas, após as renúncias do governador e vice.

Um amigo ligou para mim com a seguinte pergunta: como ficará a sucessão governamental depois das renúncias do governador Wilson Lima e do vice-governador Tadeu de Souza? 

Respondo : dependerá da decisão do julgamento do Supremo Tribunal Federal – STF marcado para ocorrer no dia 08 de abril.

Explico detalhadamente : A Constituição Federal já define que acontecerão eleições indiretas, pelo Congresso Nacional, trinta dias após vacância dos cargos de Presidente e do Vice-Presidente República, para ocupação dos cargos quando essas vacâncias acontecerem nos dois últimos anos de mandatos. 

E estabelece, ainda, que o Congresso Nacional aprovará norma ou lei para o processo sucessório.

Além disso, o princípio da Simetria Constitucional impõe que os estados da federação e os municípios acolham nas suas Constituições e nas Leis Orgânicas o modelo de sucessão presidencial para governador e prefeito.   Veja os dispositivos da Constituição Federal e da Constituição do Amazonas:

 Constituição Federal

Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice- -Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

§ 1o Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

§ 2o Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

Art. 82. O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos e terá início em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição.

Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

O princípio da simetria constitucional é imposto determina que estados e municípios, ao elaborarem suas constituições estaduais e leis orgânicas, devem replicar normas estruturantes da Constituição Federal de 1988.

Constituição Estadual

Art. 51. Substituirá o Governador, em caso de impedimentos, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Governador.

Parágrafo único. Em caso de impedimento do Governador do Estado e do Vice-Governador, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Chefia do Poder Executivo, o Presidente da Assembleia Legislativa e o do Tribunal de Justiça.

Art. 52. Vagando os cargos de Governador ou Vice-Governador do Estado, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

§ 1º Ocorrendo a vacância nos dois últimos anos de mandato governamental, a eleição para ambos os cargos será feita até 30 (trinta) dias depois da ocorrência da última vaga, pela Assembleia Legislativa, na forma da lei. (Redação dada pela EC nº 63, de 15.07.2008)

§ 2º Em qualquer dos casos, os sucessores deverão completar o período do mandato dos antecessores. (Redação dada pela EC nº 37, de 12.12.2000)

 Julgamento do dia 08 de abril pelo STF

Pois bem, não existem dúvidas que uma eleição indireta deverá acontecer para os cargos de governador e de vice do Estado do Amazonas, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme a Constituição Federal e do Amazonas. Inclusive, com regras propostas e aprovadas pelo plenário da Assembleia Legislativa. Porém, regras constitucionais para realização das eleições indiretas precisam de definições do Supremo Tribunal Federal – STF.

Explico: em recente decisão do ministro do STF, Luiz Fux, na Ação Direta de Inconstitucionalidade que foi ajuizada pelo Partido Social Democrático em face do parágrafo único do artigo 5º e do artigo 11 da Lei Complementar n. 229, de 11 de março de 2026, do Estado do Rio de Janeiro, que trata de eleições indiretas para os cargos de Governador e de Vice-Governador, concedeu liminar contra o curto prazo de 24 horas para a desincompatibilização, depois das vacâncias dos cargos, para quem quer disputar as eleições indiretas. E  ele foi também contrário ao voto aberto. 

Por outro lado, a ministra Cármen Lúcia e os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Luiz Edson Fachin votaram para manter o prazo de 24 horas para a desincompatibilização, após a renúncia do Governador e do seu vice, formando a maioria.  A decisão pelo voto secreto também já tem maioria.

Na sessão do Supremo Tribuna Federal do dia 08 (oito) de abril, serão analisados definitivamente os seguintes itens sobre as eleições indiretas do Estado do Rio de Janeiro que terão impactos nas eleições indiretas do Amazonas:

a)    Qual o prazo da desincompatibilização dos agentes públicos para disputar as eleições?

b)    O voto será aberto ou secreto?

Impacto da decisão

A decisão do STF pode implicar nos critérios de escolha do próximo governo e do vice do Amazonas. Se a desincompatibilização dos cargos e funções públicas ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do fato da dupla vacância, muitos poderão participar das eleições indiretas, inclusive os que deixaram os cargos públicos recentemente.

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