Justiça condena Bolsonaro a indenizar Omar Aziz por danos morais

O ex-presidente terá de pagar R$ 30 mil de indenização, além de publicar a sentença em todas as suas redes sociais

BRASÍLIA – O juiz Cássio André Borges dos Santos, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Amazonas, condenou, nesta terça-feira (16), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a indenizar em R$ 30 mil o senador Omar Aziz (PSD-AM) por danos morais.

Omar, que ganhou projeção nacional ao presidir a CPI da Covid, acionou a Justiça após Bolsonaro afirmar que ele já havia “respondido por pedofilia” e “quase foi indiciado por pedofilia”.

A acusação foi feita na época em que estavam sendo realizados os trabalhos da CPI.

Para o magistrado, a afirmação de Bolsonaro “teve indisfarçável intuito de ofender e/ou diminuir o autor [da ação] perante a sociedade civil de seu Estado”.

“Há inúmeras maneiras de ferir a honra de uma pessoa, e uma delas é o uso ardiloso de fatos, através do recurso de discurso do ódio, que se finca em um maniqueísmo pernicioso, que deve ser repelido pelo Poder Judiciário quando instado a julgar demandas sobre o tema”, disse o juiz, na sentença.



Além do pagamento de R$ 30 mil ao senador, o ex-presidente terá de publicar a sentença em suas redes sociais, sob pena de multa de R$1.000 por dia de descumprimento, limitada a R$ 20.000. A decisão cabe recurso.

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