STF forma maioria por pensão de ex-governadores do AM e mais oito estados

Julgamento final esta previsto para início da semana que vem

Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília (Foto: Divulgação/CNJ)

Agência Brasil e Redação

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria por manter o pagamento de aposentadorias e pensões a ex-governadores ou seus dependentes em ao menos nove estados, incluindo o Amazonas.

A decisão ocorre devido às pensões terem sido concedidas antes de a prática ser considerada inconstitucional pela Corte, em 2020.

No Amazonas, apenas o ex-governador José Melo recebe o benefício de R$ 34 mil. Eduardo Braga (MDB) e Omar Aziz (PSD) não recebem devido ao exercício do mandato no Senado.

Quando estava vivo, o ex-governador Amazonino Mendes também fazia parte dos beneficiários.

O atual governador Wilson Lima (União) também tem direito à pensão, pelos efeitos do novo entendimento do STF, pois já cumpriu um mandato e, para o atual, foi eleito antes do julgamento do Supremo.

SEGURANÇA JURÍDICA                                        

O novo entendimento do STF, que ainda precisa ser concluído com o fim do julgamento, marcado para segunda-feira (20/11), trouxe ao debate o princípio da segurança jurídica.

Prevalece à divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, para quem, nos casos questionados, há direito adquirido aos vencimentos.

Em seu voto, o ministro escreveu que as pensões devem ser mantidas “em virtude da garantia constitucional da segurança jurídica”.

MINISTROS

Até o momento, acompanham Gilmar Mendes os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Nunes Marques, formando a maioria. Cármen Lúcia, relatora, e Luiz Fux foram os únicos que até agora votaram pela suspensão de todos os pagamentos. Restam apenas os votos de Luís Roberto Barroso e André Mendonça.

O assunto é julgado no plenário virtual, em que os ministros têm um período para votar remotamente. A sessão de julgamento está prevista para durar até as 23h59 de 20 de novembro. Até lá, são possíveis mudanças de posicionamento.

A análise pode ser também interrompida por pedido de destaque (remessa ao plenário físico) ou vista (mais tempo de análise).

Em diversos julgamentos ao longo dos últimos anos, o Supremo já derrubou dezenas de leis estaduais e municipais que previam o pagamento de aposentadorias ou pensões vitalícias a ex-governadores ou ex-prefeitos e seus dependentes.

Agora, contudo, a controvérsia diz respeito aos pagamentos que começaram a ser feitos antes da prática ser considerada inconstitucional.

ENTENDA

O pagamento das pensões antigas foi questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2020, por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

O órgão alegou que a continuidade dessas aposentadorias e pensões viola princípios constitucionais como os de igualdade, impessoalidade e moralidade pública.

A PGR apontou haver notícia sobre o pagamento dessas aposentadorias e pensões em Santa Catarina, no Acre, Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Amazonas, em Rondônia, na Paraíba, em Sergipe e no Pará.

Ao Supremo, a PGR pediu que fossem derrubadas todas as leis e normas ainda existentes que possam permitir qualquer pagamento de pensão a ex-governadores ou dependentes, bem como que qualquer pagamento ainda em prática fosse suspenso de imediato. 

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