STF forma maioria por pensão de ex-governadores do AM e mais oito estados
Julgamento final esta previsto para início da semana que vem
Agência Brasil e Redação
BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria por manter o pagamento de aposentadorias e pensões a ex-governadores ou seus dependentes em ao menos nove estados, incluindo o Amazonas.
A decisão ocorre devido às pensões terem sido concedidas antes de a prática ser considerada inconstitucional pela Corte, em 2020.
No Amazonas, apenas o ex-governador José Melo recebe o benefício de R$ 34 mil. Eduardo Braga (MDB) e Omar Aziz (PSD) não recebem devido ao exercício do mandato no Senado.
Quando estava vivo, o ex-governador Amazonino Mendes também fazia parte dos beneficiários.
O atual governador Wilson Lima (União) também tem direito à pensão, pelos efeitos do novo entendimento do STF, pois já cumpriu um mandato e, para o atual, foi eleito antes do julgamento do Supremo.
SEGURANÇA JURÍDICA
O novo entendimento do STF, que ainda precisa ser concluído com o fim do julgamento, marcado para segunda-feira (20/11), trouxe ao debate o princípio da segurança jurídica.
Prevalece à divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, para quem, nos casos questionados, há direito adquirido aos vencimentos.
Em seu voto, o ministro escreveu que as pensões devem ser mantidas “em virtude da garantia constitucional da segurança jurídica”.
MINISTROS
Até o momento, acompanham Gilmar Mendes os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Nunes Marques, formando a maioria. Cármen Lúcia, relatora, e Luiz Fux foram os únicos que até agora votaram pela suspensão de todos os pagamentos. Restam apenas os votos de Luís Roberto Barroso e André Mendonça.
O assunto é julgado no plenário virtual, em que os ministros têm um período para votar remotamente. A sessão de julgamento está prevista para durar até as 23h59 de 20 de novembro. Até lá, são possíveis mudanças de posicionamento.
A análise pode ser também interrompida por pedido de destaque (remessa ao plenário físico) ou vista (mais tempo de análise).
Em diversos julgamentos ao longo dos últimos anos, o Supremo já derrubou dezenas de leis estaduais e municipais que previam o pagamento de aposentadorias ou pensões vitalícias a ex-governadores ou ex-prefeitos e seus dependentes.
Agora, contudo, a controvérsia diz respeito aos pagamentos que começaram a ser feitos antes da prática ser considerada inconstitucional.
ENTENDA
O pagamento das pensões antigas foi questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2020, por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).
O órgão alegou que a continuidade dessas aposentadorias e pensões viola princípios constitucionais como os de igualdade, impessoalidade e moralidade pública.
A PGR apontou haver notícia sobre o pagamento dessas aposentadorias e pensões em Santa Catarina, no Acre, Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Amazonas, em Rondônia, na Paraíba, em Sergipe e no Pará.
Ao Supremo, a PGR pediu que fossem derrubadas todas as leis e normas ainda existentes que possam permitir qualquer pagamento de pensão a ex-governadores ou dependentes, bem como que qualquer pagamento ainda em prática fosse suspenso de imediato.